Uma lanchonete foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a trabalhador que foi vítima de racismo durante um processo de seleção interna para promoção. Segundo a juíza do Trabalho, Gabriela Sampaio Barros Prado Araújo, da 44ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, houve ato ilícito da empresa, cuja gerente, proferiu comentário com conotação racista a respeito do cabelo de um dos candidatos.
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Na ocasião, a gerente do local, responsável pela entrevista de três candidatos, dirigiu-se a um deles afirmando que ele não teria sucesso profissional com "esse tipo de cabelo", referindo-se ao seu black power.
Em audiência, uma testemunha mencionou que o proprietário da lanchonete havia estabelecido política de não permitir cabelos compridos soltos, ou barbas, entre os funcionários, porém observou que o cabelo do reclamante estava conforme as diretrizes da empresa, uma vez que estava preso e coberto por uma rede.
A magistrada, na sentença, considerou que a supervisora associou “uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”. Ademais, pontuou que o episódio foi grave o suficiente para trazer transtornos de ordem psicológica e moral ao empregado.
O número do processo não foi disponibilizado pelo tribunal.
Informações: TRT da 2ª região.