A 2ª câmara de Direito Público do TJ/PE manteve bloqueio de R$ 124 mil nas contas do Estado para custear tratamento de paciente com câncer de ovário. Colegiado considerou legítimo o bloqueio, devido ao reiterado descumprimento da ordem judicial pelo Estado.
O caso envolveu um recurso contra uma determinação judicial que ordenou o bloqueio eletrônico das contas do Estado de Pernambuco para financiar quatro meses de tratamento para a paciente com câncer de ovário.
Segundo o Estado, as farmácias e drogarias, ao venderem para entes da Administração Pública, devem respeitar o limite do Preço Fabricante. No caso, contudo o Estado sustenta que os valores propostos para a aquisição dos medicamentos em questão excediam o PMVG - Preço Máximo de Venda ao Governo. Enfatizou, ainda, que a compra de medicamentos por decisão judicial, sem a aplicação do PMVG, acarretaria sérios prejuízos ao erário.
Na análise do pedido, o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, relator do caso, explicou que é dever do Poder Público, em todas as esferas, garantir o direito à saúde de todos os cidadãos. “Assim sendo, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso", acrescentou.
O magistrado destacou que, no caso, receituário médico comprovou que a paciente “tem indicação de utilização contínua da medicação, sob pena de prejuízo à sua saúde, inclusive, com risco de morte”.
Quanto a aplicação do PMVG, o magistrado observou que o Estado poderia ter realizado um processo licitatório desde a intimação para cumprir a decisão judicial que determinou o fornecimento da medicação, aplicando o CAP - Coeficiente de Adequação de Preço, mas não o fez.
Nesse contexto, ele enfatizou que o bloqueio dos valores decorreu do reiterado descumprimento da decisão judicial pelo Estado, considerando, portanto, legítima a medida de bloqueio das contas, conforme jurisprudência consolidada das Cortes Superiores.
Diante do exposto, o agravo de instrumento foi negado.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua na causa.
- Processo: 0017149-24.2023.8.17.9000
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