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CNJ suspende cobrança de taxa em juizados especiais do Estado do MT

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11/6/2007


CNJ

Suspensa cobrança de taxa em juizados do MT

O Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, em sessão realizada no dia 6/6, suspender cobrança de taxa em juizados especiais do Estado do MT. A suspensão foi determinada em caráter liminar até o julgamento definitivo do caso. O pedido foi feito pela OAB/MT, no PCA 609 (clique aqui), relator o conselheiro Oscar Argollo.

De acordo com a reclamação, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado editou resolução em 2006 fixando cobrança de 20 reais para diligências de oficiais de justiça no âmbito dos juizados especiais sempre que a parte não fosse beneficiária da justiça gratuita.

De acordo com o relator, a iniciativa contraria frontalmente a lei que estabelece o funcionamento dos juizados especiais, que diz expressamente que as partes não pagarão custas. "Enquanto perdurar o efeito da aludida resolução, haverá obstáculo para ajuizamento das ações perante os juizados especiais, com a criação e incidência de custas, situação que a lei procurou contornar, justamente para garantir acesso a todas as pessoas", argumentou o relator.

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