Migalhas Quentes

Nepotismo. Contratações de estagiários deverão atender às vedações feitas pelo CNJ

x

11/6/2007


Nepotismo

Contratações de estagiários deverão atender às vedações feitas pelo CNJ

As contratações de estagiários deverão atender às vedações feitas pelo CNJ, na Resolução 7 (clique aqui), para impedir a prática do nepotismo no Poder Judiciário. O entendimento constará de enunciado administrativo aprovado pelo CNJ em sessão realizada no dia 6/6.

O Enunciado terá como base o voto do conselheiro Joaquim Falcão nos pedidos de providências 961 (clique aqui) e 1467 (clique aqui), dos quais é relator. "Resisti à tentação de fazer uma resolução e propus uma solução minimalista que resolve a questão e respeita as diferenças dos órgãos do judiciário", diz Joaquim Falcão.

O enunciado vai estabelecer que a resolução não se aplica a contratação de estagiários que resulte de processo de seleção que seja convocado por edital público e que inclua pelo menos uma prova escrita não-identificada. "Nessas hipóteses, o ingresso do estagiário por um exame baseado no mérito e cego à sua condição de parente de membro do Tribunal é suficiente para afastar a aplicação da Resolução 7", escreveu Falcão em seu voto. "Com efeito, se for aprovado em prova escrita sem identificação pessoal, um filho de desembargador pode ser estagiário em Tribunal, sem qualquer ofensa ao princípio da moralidade", completou.

Se o tribunal optar por realizar o processo de seleção sem a prova escrita não identificada, a Resolução 7 será aplicada plenamente, vedando a contratação de estagiários que sejam parentes de membros ou funcionários do Tribunal.

"Em nenhuma hipótese, porém, é cabível instituir qualquer favorecimento ou diferenciação positiva em favor do parentesco (por exemplo, reserva de vagas para parentes de magistrados), já que tais medidas violariam frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade", esclareceu o relator.

Da mesma forma, segundo o voto, independentemente da forma de realização do processo de seleção, "em nenhuma hipótese o estagiário poderá ser designado para trabalhar em subordinação hierárquica a parente seu".

Os convênios firmados com órgãos especializados como o CIEE também foram considerados pelo Plenário. Segundo o relator, esses órgãos já possuem restrições contratuais que inibem o nepotismo.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024