Nesta terça-feira, 5, a 5ª turma do STJ, de forma unânime, ratificou a decisão liminar da ministra Daniela Teixeira, que assegurou a liberdade a Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da escola de samba Gaviões da Fiel, sob certas medidas cautelares. Estas incluem a entrega do passaporte, a obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos do processo e a proibição de mudar de endereço sem notificar a Justiça.
A ministra Daniela Teixeira contestou as informações divulgadas pela imprensa de que teria concedido liberdade a um membro de organização criminosa. Ela esclareceu que o acusado já estava em liberdade há mais de dois anos por uma decisão de primeira instância e que não havia menção a envolvimento com organização criminosa no processo.
Assista a trecho da sessão:
Cronologia do caso
Elvis Riola foi condenado pelo assassinato de um agente penitenciário em 2009, em Presidente Bernardes, São Paulo. Após 11 anos em prisão preventiva, foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 15 anos de prisão.
Em 19 de agosto de 2021, o juiz do Júri determinou sua libertação, citando o cumprimento do tempo necessário para progressão da pena após mais de 11 anos detido. Isso permitiu que Riola apelasse da sentença em liberdade, inicialmente sem medidas cautelares.
O Ministério Público contestou essa decisão e, em 2 de agosto de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a reativação da prisão preventiva, anulando a decisão do juiz do Júri.
Riola, aproveitando-se de mais de dois anos de liberdade, impetrou um habeas corpus no STJ, buscando reverter a decisão do TJ/SP para continuar em liberdade.
Em 18 de dezembro de 2023, a ministra Daniela Teixeira concedeu o habeas corpus, concentrando-se no crime de homicídio e considerando adequada a relação entre a pena de 15 anos e o tempo já cumprido de 11 anos. A liberdade foi condicionada à ausência de outros motivos para a prisão.
Após a decisão do STJ, Riola foi detido na Bolívia por supostamente usar documentos falsos para obter identidade no país.
Trouxe-se ao Brasil e surgiu controvérsia desnecessária, como se a ministra tivesse liberado o réu recentemente, enquanto na realidade, a liberdade havia sido concedida pelo juiz do Júri dois anos antes.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, em plantão judiciário, rejeitou um recurso do MP/SP para anular a decisão de Daniela Teixeira, ressaltando que não houve fatos novos no caso julgado pelo STJ. Se o MP possui evidências de outras ilegalidades cometidas pelo réu, deveria buscar medidas apropriadas.
O MP não satisfeito recorreu ao Supremo Tribunal Federal, onde também teve seu pedido negado.
- Processo: HC 854.866