O juiz de Direito Haniel Sostenis Rodrigues da Silva, da 1ª vara de Balsas/MA, condenou uma mulher por litigância de má-fé após solicitar cancelamento de empréstimo consignado em banco por afirmar não reconhecer os descontos em sua previdência. Em decisão, o magistrado entendeu que a cliente alterou a verdade dos fatos, visto a existência de documentos comprovando a validade do negócio jurídico.
Nos autos, a mulher alegou que foram realizados descontos em seu benefício previdenciário sem que ela tenha realizado a contratação do empréstimo com a instituição financeira. Assim, requereu o cancelamento deste, a devolução do indébito e a condenação por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a cliente já havia contratado vários empréstimos consignados em outras instiuições, e ao mesmo tempo que afirma não ter firmado negócio, se contradiz defendendo que a contratação realizada é inválida por falta de informação ou por não preenchimento de suposta formalidade legal.
Segundo o magistrado, a cliente ajuizou uma série de demandas desta natureza contra instituições financeiras, indicando ajuizamento de ações aleatórias para arriscar a sorte do julgamento.
“Não só está muito clara a contratação como é possível concluir pela litigância de má-fé da parte autora, porque altera a verdade dos fatos, tentando usar do processo para conseguir anular contrato plenamente válido – mesmo depois do acesso aos contratos e documentos em que evidente a validade do negócio jurídico, tentando colocar em prejuízo o contratante e com isso ferindo a boa-fé objetiva contratual, procedendo no processo de modo temerário. Deve, portanto, suportar os ônus da litigância de má-fé.”
Nesse sentido, condenou a cliente a pagar o valor de R$ 1 mil pelo ônus da litigância de má-fé.
O escritório Parada Advogados atua no caso.
- Processo: 0800634-89.2024.8.10.0026
Confira aqui a decisão.