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Mulher é condenada por má-fé após contestar consignado legítimo

Magistrado entendeu que a cliente alterou a verdade dos fatos, visto a existência de documentos comprovando a validade do negócio jurídico.

9/3/2024

O juiz de Direito Haniel Sostenis Rodrigues da Silva, da 1ª vara de Balsas/MA, condenou uma mulher por litigância de má-fé após solicitar cancelamento de empréstimo consignado em banco por afirmar não reconhecer os descontos em sua previdência. Em decisão, o magistrado entendeu que a cliente alterou a verdade dos fatos, visto a existência de documentos comprovando a validade do negócio jurídico.

Nos autos, a mulher alegou que foram realizados descontos em seu benefício previdenciário sem que ela tenha realizado a contratação do empréstimo com a instituição financeira. Assim, requereu o cancelamento deste, a devolução do indébito e a condenação por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a cliente já havia contratado vários empréstimos consignados em outras instiuições, e ao mesmo tempo que afirma não ter firmado negócio, se contradiz defendendo que a contratação realizada é inválida por falta de informação ou por não preenchimento de suposta formalidade legal.

Segundo o magistrado, a cliente ajuizou uma série de demandas desta natureza contra instituições financeiras, indicando ajuizamento de ações aleatórias para arriscar a sorte do julgamento.

“Não só está muito clara a contratação como é possível concluir pela litigância de má-fé da parte autora, porque altera a verdade dos fatos, tentando usar do processo para conseguir anular contrato plenamente válido – mesmo depois do acesso aos contratos e documentos em que evidente a validade do negócio jurídico, tentando colocar em prejuízo o contratante e com isso ferindo a boa-fé objetiva contratual, procedendo no processo de modo temerário. Deve, portanto, suportar os ônus da litigância de má-fé.”

Nesse sentido, condenou  a cliente a pagar o valor de R$ 1 mil pelo ônus da litigância de má-fé.

Magistrado condenou a cliente ao pagamento de R$ 1 mil por má-fé.(Imagem: Freepik)

O escritório Parada Advogados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

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