Profissional da educação de Goiânia/GO não será punido com demissão após provar que faltas habituais decorreram de força maior, já que o município não conseguiu compatibilizar dois cargos. Decisão se deu em PAD - Processo Administrativo Disciplinar analisado pela controladoria-geral do município.
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No caso, a conduta do servidor estava sendo apurada por inassiduidade habitual e abandono de cargo, pois faltou por mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados entre 2019 e 2021.
Força maior
Em sua defesa, o funcionário público alegou que as faltas ocorreram por motivo de força maior.
Ele sustentou que possui dois cargos no município e, após ser afastado da Gerência de Educação de Jovens e Adultos, a Secretaria Municipal de Educação não conseguiu compatibilizar seu cargo no município de Goiânia, com outro exercido no município vizinho, de Aparecida de Goiânia.
Consta do PAD que a secretaria ofereceu posição com carga horária incompatível e que por várias vezes tentaram modular os horários para lotar o servidor, mas sem sucesso.
Com base em documentos e depoimentos, a corregedoria entendeu que as faltas decorreram de força maior, por motivos alheios ao profissional da educação, impostos pela administração pública.
“[...] costam dos autos provas documentais e testemunhais, com documentações [...] que atestam que o servidor não conseguiu retornar as suas atividades laborais em virtude de motivo de Força Maior, [...] os quais comprovam que o servidor não faltou deliberada e intencionalmente ao serviço [...].”
O escritório Sérgio Merola Advogados atuou pelo servidor.
- Processo: 23.7.000002251-0