Migalhas Quentes

Servidor prova culpa do município e consegue afastar abandono de cargo

Conduta do profissional da educação era apurada devido a faltas consecutivas.

1/3/2024

Profissional da educação de Goiânia/GO não será punido com demissão após provar que faltas habituais  decorreram de força maior, já que o município não conseguiu compatibilizar dois cargos. Decisão se deu em PAD - Processo Administrativo Disciplinar analisado pela controladoria-geral do município.

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No caso, a conduta do servidor estava sendo apurada por inassiduidade habitual e abandono de cargo, pois faltou por mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados entre 2019 e 2021.

Servidor da educação municipal conseguiu provar que faltas decorreram de motivo de força maior.(Imagem: Freepik)

Força maior

Em sua defesa, o funcionário público alegou que as faltas ocorreram por motivo de força maior. 

Ele sustentou que possui dois cargos no município e, após ser afastado da Gerência de Educação de Jovens e Adultos, a Secretaria Municipal de Educação não conseguiu compatibilizar seu cargo no município de Goiânia, com outro exercido no município vizinho, de Aparecida de Goiânia.

Consta do PAD que a secretaria ofereceu posição com carga horária incompatível e que por várias vezes tentaram modular os horários para lotar o servidor, mas sem sucesso. 

Com base em documentos e depoimentos, a corregedoria entendeu que as faltas decorreram de força maior, por motivos alheios ao profissional da educação, impostos pela administração pública.

[...] costam dos autos provas documentais e testemunhais, com documentações [...] que atestam que o servidor não conseguiu retornar as suas atividades laborais em virtude de motivo de Força Maior, [...] os quais comprovam que o servidor não faltou deliberada e intencionalmente ao serviço [...].

O escritório Sérgio Merola Advogados atuou pelo servidor.

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