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TJ/SP invalida lei que prioriza veículos locais na balsa de Ilhabela

Em decisão, órgão especial do Tribunal entendeu que a matéria é de competência exclusiva do Estado.

3/3/2024

O Órgão Especial do TJ/SP declarou a inconstitucionalidade da lei municipal 1.529/22, de Ilhabela, que dispõe sobre a prioridade na fila de embarque para travessia de balsa a veículos licenciados no município e em São Sebastião. A decisão foi unânime.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, ressaltou que, ainda que a Constituição garanta aos municípios autonomia e capacidade de auto-organização e gestão, compete ao Estado legislar sobre matéria de transporte intermunicipal e hidroviário, conforme previsto na Constituição Estadual.

Ao contrário do que alegam os réus, o acesso à balsa não pode ser considerado como assunto de interesse exclusivamente local. A norma impugnada não trata da circulação no município de Ilhabela, mas do acesso de veículos ao modal de transporte operado pelo Estado e que deve ser, portanto, por ele regulamentado.

O magistrado também apontou que o fato de os veículos que aguardam a travessia pela balsa trafegarem em vias que também são usadas para o trânsito local, por si só, “não confere ao Município a competência de editar normas que, frise-se, interferem no transporte intermunicipal”.

Lei que dá prioridade a veículos locais na balsa entre São Sebastião e Ilhabela é inconstitucional.(Imagem: Governo do Estado de São Paulo)

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

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