Candidato pardo eliminado de concurso após negativa em banca de heteroidentificação poderá voltar ao certame. A decisão é da 6ª turma recursal dos Juizados Especiais do PR, ao deferir liminar determinando que o homem seja incluído novamente na lista de candidatos, e concorra a uma das vagas destinadas a cotas, até que sobrevenha decisão definitiva sobre o caso.
Nos autos, o candidato narra que foi eliminado ilegalmente na fase de heteroidentificação de concurso para Engenheiro Civil no município de Araucária/PR, visto que a banca agravada desconsiderou sua cor parda, e imotivadamente foi eliminado da vaga destinada a cotas. Assim, propos ação requerendo o seu direito de retornar ao concurso.
Em 1o grau, o juiz indeferiu o pedido do autor, e afirmou que a documentação juntada não demonstrou o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei.
Em recurso, o relator do caso, desembargador Haroldo Demarchi Mendes, observou não ser possível extrair qualquer fundamentação para justificar o não enquadramento do candidato como pardo.
“Verifico que o laudo médico que atesta a cor de pele parda do agravante, a participação em outro concurso público como pardo, a ficha cadastral do ensino fundamental que o identifica como pardo, bem como do ensino médio, além de diversas fotos, têm o condão de infirmar a avaliação realizada pela comissão no bojo do concurso público em questão.”
O magistrado ainda afirmou que o ato administrativo realizado pela comissão necessita estar motivado, não sendo suficiente apenas afirmar que o candidato não cumpre os requisitos legais que o identifique como pessoa preta ou parda.
“A avaliação deve expor, de forma explícita e clara, quais características morfológicas, fisiológicas e comportamentais permitem, ou não, enquadrar determinada pessoa como parda.”
Assim, deferiu tutela de urgência para que o homem seja incluido novamente na lista de candidatos, e concorra a uma das vagas destinadas a pessoas pardas.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou no caso.
- Processo: 0000134-35.2024.8.16.9000
Confira aqui a decisão.