Por maioria de votos, a 2ª turma do STF determinou, nesta terça-feira, 27, o arquivamento de inquérito contra Aécio Neves por suposto pagamento de valores indevidos no âmbito do programa "Luz Para Todos" à época em que era governador de MG.
O pedido foi formulado pela defesa do deputado e teve manifestação favorável da PGR.
Os fatos dizem respeito à colaboração premiada de Léo Pìnheiro, ex-presidente da Construtora OAS, que indicou a suposta existência de crimes envolvendo o pagamento de valores indevidos, entre 2010 e 2012, a Neves, então governador de Minas Gerais.
O objetivo seria aumentar a presença da empresa em obras no estado, especialmente, o fornecimento de materiais e serviços para a implantação do Programa de Eletrificação Rural "Luz Para Todos".
Elementos mínimos
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de que não há elementos mínimos para sustentar a continuidade da investigação. Segundo o ministro, em razão das diligências realizadas, da manifestação da PGR e do tempo decorrido entre os fatos e os quatro anos de instauração do inquérito, não há utilidade no prosseguimento da apuração.
O ministro André Mendonça acrescentou que os elementos apresentados na delação não foram corroborados por provas. Também se manifestaram pelo arquivamento os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou pelo envio do processo à Justiça Federal de Minas Gerais.
- Processo: Inq 4.830
Informações: STF.