União deve pagar indenização por danos morais e materiais à dona de veículo que sofreu constrangimentos após automóvel ser apreendido para investigação criminal. Sentença foi redigida pelo juiz de Direito Marcelo Krás Borges, da 6ª vara Federal de Florianópolis/SC, ao considerar que apreensão causou danos à reputação da mulher.
De acordo com o processo, o automóvel foi retido em dezembro de 2022, com o fundamento de que haveria vínculo com investigados. A proprietária, além de não ter relação com os fatos sob investigação, demonstrou a regularidade da compra. O veículo foi liberado um mês depois, com a concordância da Polícia Federal e do MPF.
A proprietária alegou que o cumprimento da medida de apreensão causou comentários da vizinhança, com danos para sua reputação, além de frustrar a realização de uma viagem. Os danos materiais foram resultados da omissão das autoridades em manter o veículo bem conservado durante a retenção.
Segundo o juiz, a autora sofreu angústia "ao ver que sua reputação pessoal fora abalada diante de seu círculo social pela apreensão indevida, visto que seus vizinhos presumiram que esta praticara algum delito".
“A apreensão indevida privou a autora de seu bem durante um momento importante de sua vida: a viagem para celebração de conclusão do curso de graduação – situação em que são criadas inúmeras expectativas quanto à felicidade e realização pessoal, sentimentos valiosos ao ser humano e que acabaram sendo frustrados pela angústia e aborrecimentos decorrentes."
Diante do exposto, o magistrado determinou que a União indenize a dona do carro por danos morais em R$ 5 mil, e pague R$ 1994 referentes aos prejuízos resultantes da má conservação.
Informações: TRF da 4ª região.