Juíza de Direito Cynthia Thome, da 6ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP manteve contrato estabelecido entre a ViaMobilidade, concessionária das linhas 8 e 9 do Metrô de São Paulo e o Estado. Decisão se deu após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta entre empresa, MP e Governo e a possibilidade de prejudicar a coletividade em caso de rescisão.
A ação foi proposta pela Bancada Feminista do PSOL contra a concessionária ViaMobilidade, que regula as Linhas 8 e 9 do Sistemas de Trens Metropolitanos de São Paulo, visando declarar a rescisão do contrato firmado entre o Estado e a empresa, por suposta má-prestação do serviço público de transporte.
Na sentença, a magistrada reconheceu que as supostas falhas estão sendo apuradas pelo MP e que, após reuniões realizadas entre os promotores de Justiça e os representantes da Viamobilidade, do Governo Estadual e da CPTM, restou subscrito um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta.
Segundo a juíza, no referido acordo, foram estabelecidas obrigações gerais de dar e de fazer pela Viamobilidade, ao passo em que o MP e o Estado se comprometeram a não propor ação de indenização ou a declaração de caducidade, extinção ou rescisão do contrato de concessão durante a execução e após o cumprimento do TAC, exceto em caso de ocorrência de eventos decorrentes de culpa grave da compromissária, incidentes e acidentes graves supervenientes, que não decorram dos fatos e atos objeto do TAC e identificados nos respectivos inquéritos civis.
Seguindo essa premissa, julgou improcedente a ação popular, concluindo que a questão já está sendo acompanhada e que não há como ser admitida a pretensa rescisão contratual, com a retomada das operações à CPTM, sob pena de prejudicar a coletividade.
Os advogados Sebastião Botto de Barros Tojal, Leonardo Bissoli e Giovanna Burti, do escritório Tojal | Renault Advogados, atuam pela empresa.
- Processo: 1030336-05.2023.8.26.0053
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