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STF decide se há repercussão geral em vínculo entre motoristas e apps

Até o momento, votou apenas o ministro Edson Fachin, no sentido de reconhecer a existência de repercussão geral.

23/2/2024

Nesta sexta-feira, 23, o STF começou a analisar, em plenário virtual, se há repercussão geral na discussão sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços. O término do julgamento está previsto para a próxima sexta-feira, dia 1/3.

Até o momento, votou apenas o ministro Edson Fachin, no sentido de reconhecer a existência de repercussão geral.

Se reconhecida, a tese a ser fixada pelos ministros deverá ser seguida por toda a Justiça e impactar milhares de processos sobre o tema.

STF analisa vínculo entre motoristas de apps e plataformas.(Imagem: Diego Padgurschi/Folhapress)

Na Justiça do Trabalho, o caso concreto que discute a natureza jurídica da relação entre motorista e a Uber foi julgado de forma favorável ao trabalhador.

Na origem, o pedido de vínculo foi improcedente. O motorista interpôs recurso que, por sua vez, foi provido pelo TRT da 1ª região. Além de reconhecer o vínculo, o tribunal condenou a Uber ao pagamento das verbas trabalhistas. 

A ação foi levada ao TST pela empresa. A Corte trabalhista manteve a decisão proferida pela 2ª instância, apenas excluindo a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais.

Inconformada, a Uber interpôs RE no STF, o qual está distribuído ao ministro Edson Fachin.

Manifestação da PGR

Elizeta Ramos, enquanto PGR em exercício, pediu ao STF, em dezembro de 2023, que a repercussão geral do recurso fosse reconhecida em nome da segurança jurídica.

No pedido, destacava que a Justiça do Trabalho, até maio de 2023, havia recebido mais de 17 mil processos relacionados ao tema, tratando-se, portanto, de matéria com relevância constitucional, política, social e jurídica.

Afetação

Um caso parecido, também sobre vínculo, deve ser julgado pelo plenário, após afetação pela 1ª turma do STF em dezembro do ano passado. 

Trata-se da RCL 64.018, que discute a (in)existência de vínculo de emprego entre o aplicativo Rappi e um entregador.

O processo tinha sido pautado para 8 de fevereiro, mas foi adiado e ainda não há data definida para sua retomada.

Considerando a similaridade entre temas, é possível que, reconhecida a repercussão geral do caso Uber, a ação seja julgada conjuntamente com o caso Rappi. 

STF x TST

A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o STF e a Justiça do Trabalho.

Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a JT quanto à questão. 

Enquanto a Corte trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.

Em uma decisão proferida no ano passado, ministro Gilmar Mendes endereçou duras críticas à Justiça do Trabalho. A Suprema Corte tem reclamado do reiterado descumprimento da jurisprudência, por parte inclusive da Corte Superior trabalhista.

A 1ª turma chegou a acionar o CNJ, pedindo apuração sobre a situação.

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