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Para tratar ansiedade, homem consegue permissão para plantar maconha

Magistrado considerou documentos apresentados que comprovam a necessidade de uso do medicamento.

22/2/2024

Paciente com transtorno de ansiedade obtém salvo-conduto que permite o cultivo doméstico de cannabis sativa para extração do óleo com finalidade medicinal. Decisão é do juiz Federal Márcio Muniz da Silva Carvalho, da 10ª vara Criminal do Rio de Janeiro/RJ, ao concluir que o uso da planta é eficaz para o tratamento do paciente, e qualquer restrição violaria a CF.

O paciente foi diagnosticado com transtorno de ansiedade, distúrbio do sono e transtorno de humor persistente, e por orientação médica, deveria fazer uso contínuo de cannabis. Assim, ingressou com uma ação solicitando a concessão de salvo-conduto para evitar sua prisão, detenção ou processo penal devido ao cultivo de cannabis sativa para uso medicinal.

Ao avaliar o pedido, o magistrado destacou, inicialmente, a documentação médica apresentada pelo paciente apontando que o tratamento com cannabis medicinal “se mostrou mais efetivo que os tratamentos anteriores”.

Juiz Federal concede salvo-conduto para plantar e cultivar cannabis para tratamento de ansiedade de paciente.(Imagem: Freepik)

Em seguida, passou a avaliar a legislação quanto à temática. O juiz ressaltou o art. 2º da lei 11.343/06, que permite à União autorizar o uso do extrato exclusivamente para fins medicinais, e mencionou a RDC 143, que permite o uso controlado de medicamentos registrados contendo derivados de cannabis sativa.

Com isso, o magistrado pontuou que embora as normas administrativas restrinjam esse uso com condições próprias, “no âmbito penal, inexiste vedação ao uso medicinal da cannabis sativa”.

Além disso, o juiz destacou que a Carta Magna garante, no art. 5º, caput, a inviolabilidade do direito à vida, e, em seu art. 6º, o direito à saúde. Também ressaltou o art. 196 da Constituição Federal, que prescreve a saúde como direito de todos e dever do Estado.

“[O artigo] abarca evidentemente, o direito de obtenção dos medicamentos e tratamentos adequados e eficientes à cura das enfermidades ou diminuição de seus sintomas, bem como a melhoria nas condições de vida dos pacientes.”

Mediante o exposto, o magistrado concedeu o salvo-conduto por entender que o uso de cannabis sativa é eficaz para fins medicinais ao paciente, e a restrição violaria o texto da Constituição Federal.

Dessa forma, as autoridades devem se abster de prender, conduzir ou indiciar o paciente por semear planta e fazer uso dos óleos extraídos da cannabis sativa para fins medicinais.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Os advogados Clayton Medeiros e Jéssica Rabelo atuam pelo paciente.

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