Migalhas Quentes

Juiz manda plano autorizar cirurgia de paciente com fístula dural

Para magistrado, não cabe a operadora de saúde definir qual procedimento o paciente deve adotar.

25/2/2024

Plano de saúde deverá custear cirurgia indicada por médico de paciente com fístula dural. Sentença foi proferida pelo juiz de Direito Flávio Vinicius Alves Cordeiro, da 1ª vara Cível de Quixadá/CE, ao entender que a operadora não tem o direito de delimitar o tipo de tratamento que o beneficiário deve seguir.

Nos autos consta que a paciente era beneficiária de um plano de saúde quando foi diagnosticada com fístula dural, com indicação médica de cirurgia para tratamento. Afirmou que o procedimento foi parcialmente negado pela operadora, sob a alegação de que a paciente não possuía cobertura para alguns materiais cirúrgicos exigidos no procedimento.

Com isso, a empresa teria proposto a realização de uma justa médica, para fins de avaliar a necessidade de utilização ou não do procedimento e materiais solicitados. Diante disso, a beneficiária ajuizou uma ação buscando a realização do procedimento, além de indenização por danos morais.

Juiz entendeu que a recusa da cirurgia gerou abalo psicológico no paciente.(Imagem: Freepik)

Em decisão liminar, o juízo concedeu o pedido da paciente e o plano autorizou o procedimento, que foi, então, realizado. Entretanto, devido à complexidade, não pôde ser concluído em uma única sessão. Logo, o médico solicitou a complementação do procedimento, pedido esse que foi negado novamente.

Ao proferir a sentença, o magistrado entendeu que a recusa no fornecimento dos materiais necessários para a realização do procedimento e a proposta para mudar de técnica é indevida, “dado que não se pode admitir a indevida ingerência no tratamento médico por parte da operadora do plano de saúde”.

“Há muito, o STJ pacificou o entendimento no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças são cobertas, mas não pode delimitar o tipo de tratamento a ser utilizado para alcançar a cura.”

Já com relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz entendeu que a recusa de procedimentos indicados pelo médico necessários ao acompanhamento da doença “gera abalo psicológico que ultrapassa os limites daquilo que se considera mero aborrecimento”.

Dessa forma, determinou que a operadora custeie todo o procedimento indicado pelo médico, bem como indenize a paciente em R$ 3 mil.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo paciente.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano custeará cirurgia de pedra nos rins mesmo em período de carência

4/2/2024
Migalhas Quentes

Plano negou cirurgia de redesignação de sexo? Advogada dá orientações

29/1/2024
Migalhas Quentes

Hospital e médico pagarão R$ 174 mil a mulher por falha em cirurgia

13/10/2023

Notícias Mais Lidas

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

Advogado que protocolou petição com "bolo e parabéns" vence processo

3/4/2025

Sem ferir dignidade: Juízes permitem penhora de 15% e 30% de salários

4/4/2025

Em 1ª sustentação da carreira, advogado agradece STJ e ministro elogia

3/4/2025

OAB solicita investigações da PF sobre o "golpe do falso advogado"

3/4/2025

Artigos Mais Lidos

Matrioshka e desconsideração per saltum da personalidade jurídica

3/4/2025

Extinção do aval na falência

4/4/2025

A aplicação de índices de correção monetária e juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública: Temas 810 e 1.170 do STF

4/4/2025

Holding de proteção patrimonial: Blindagem de bens e eficiência fiscal

3/4/2025

Patrimônio digital: definição, bens envolvidos e a implementação no projeto de reforma do Código Civil

3/4/2025