Migalhas Quentes

1ª turma do STF afasta vínculo de emprego entre entregador e Rappi

Decisão da Corte ocorreu em agravo interposto pelo trabalhador contra decisão do relator, ministro Cristiano Zanin, que havia cassado o vínculo.

19/2/2024

Nesta segunda-feira, 19, em plenário virtual, por unanimidade, a 1ª turma do STF afastou vínculo de emprego entre entregador e a plataforma Rappi. 

No caso, a Justiça do Trabalho havia declarado a existência da relação de emprego entre o trabalhador e a empresa. Entretanto, a Rappi apresentou recurso ao STF que foi analisado monocraticamente pelo ministro Cristiano Zanin.

Em decisão, o ministro acolheu os argumentos da plataforma ao considerar que ela realizava mera intermediação entre o consumidor e o trabalhador, inexistindo vínculo empregatício.

Ademais, Zanin destacou que a decisão da Justiça do Trabalho contrariou jurisprudência do STF, pois a Corte vem derrubando reconhecimentos de relações de emprego da Corte trabalhista com base no julgamento que considerou lícitas a terceirização das atividades-fim e formas alternativas à relação de emprego.

Agravo

O trabalhador agravou da decisão de Zanin e o recurso foi julgado em plenário virtual pela 1ª turma. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator e a decisão monocrática foi mantida.

Veja o voto de Zanin.

Cabify

Não é a primeira vez que esta turma decide contra o reconhecimento da relação de emprego entre trabalhador e aplicativo. Em dezembro de 2023, também por unanimidade, entendeu inexistir vínculo entre motorista e o aplicativo de transporte Cabify.

1ª turma do STF afastou vínculo de emprego entre Rappi e entregador.(Imagem: Karime Xavier/Folhapress)

STF x TST

A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o STF e a Justiça do Trabalho.

Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinho com a JT quanto à questão. 

Enquanto a Corte trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitido a terceirização inclusive de atividade-fim.

Em uma decisão proferida no ano passado, ministro Gilmar Mendes endereçou duras críticas à Justiça do Trabalho. A Suprema Corte tem reclamado do reiterado descumprimento da jurisprudência, por parte inclusive da Corte Superior trabalhista.

A 1ª turma chegou a acionar o CNJ, pedindo apuração sobre a situação.

No plenário

Ações representativas dos casos que discutem (in)existência de vínculo de emprego entre trabalhadores e aplicativos de transporte e entregas estão na iminência de julgamento pelo STF.

A partir da próxima sexta-feira, 23, em plenário virtual, a Corte decidirá se há ou não repercussão geral em caso que discute a relação de trabalho existente entre um motorista e a Uber. 

Já no plenário físico, está pendente de julgamento outra ação que analisa a relação de trabalho entre a Rappi e um entregador. Este caso foi afetado pela 1ª turma do STF em dezembro de 2023.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

USP pede a STF audiências públicas a respeito de vínculo de motoristas

16/2/2024
Migalhas Quentes

STF decidirá se vínculo entre motoristas e apps tem repercussão geral

15/2/2024
Migalhas Quentes

Vínculo de emprego: STF aciona CNJ por descumprimento de precedente

5/12/2023
Migalhas Quentes

1ª turma do STF nega vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

5/12/2023
Migalhas Quentes

Zanin anula reconhecimento de vínculo de emprego a entregador do Rappi

23/11/2023
Migalhas Quentes

Vínculo de emprego: Justiça do Trabalho reiteradamente descumpre jurisprudência do STF

18/10/2023
Migalhas Quentes

STF julga constitucional terceirização de atividade-fim

30/8/2018

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024