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Entidades participam de ato em defesa da Justiça do Trabalho

Espera-se que a mobilização, que acontecerá em 28 de fevereiro, ocorra simultaneamente em pelo menos 20 cidades.

16/2/2024

Dezenas de entidades em todo o país estão organizando atos simultâneos em defesa da competência da Justiça do Trabalho, programados para o dia 28 de fevereiro. 

A OAB/SP, que desempenha um papel ativo na organização do movimento na capital paulista, destaca que o objetivo é chamar a atenção da sociedade civil para a importância do respeito aos direitos trabalhistas e para os riscos decorrentes da perda de arrecadação fiscal e previdenciária, com a validação, pelo STF, de contratações declaradas fraudulentas pelos tribunais trabalhistas.

O ato na cidade de São Paulo está agendado às 13h, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda. Além da OAB/SP, várias outras entidades representativas da advocacia, magistratura, MP, academia e movimento sindical confirmaram participação na manifestação. 

Em todo o país, mais de cem instituições já expressaram apoio à iniciativa, e espera-se que a mobilização ocorra simultaneamente em pelo menos 20 cidades. 

Entidades participam de ato em defesa da Justiça do Trabalho.(Imagem: Freepik)

O movimento começou no ano passado, com o lançamento da “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho”, na sede da OAB SP. O documento foi assinado por 67 entidades representativas de diferentes áreas do direito, além de mais de duas mil pessoas da sociedade civil.

A carta manifesta “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”

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O presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB/SP, Gustavo Granadeiro, explicou que a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114 da CF/88, tem sido desrespeitada. “A Suprema Corte, a pretexto de manter sua autoridade preservada, vem cassando decisões trabalhistas que declaram vínculo de emprego, mesmo quando as provas do caso específico demonstram que a realidade dos fatos está em desacordo com o contrato firmado, sendo este nulo, portanto, nos termos da lei trabalhista”, destaca.

Granadeiro destacou, ainda, o risco da supressão de direitos trabalhistas e diminuição de arrecadação fiscal e previdenciária no Brasil decorrente da queda no número de registros em carteira de trabalho estimulada por essas decisões. “Negar vínculo de emprego com base em generalidades, preconceitos e suposta violação de precedente, que não existe, como o STF vem fazendo, sem acurada análise de fatos e provas do caso concreto, é negar aos trabalhadores dignidade, cidadania e direitos conquistados ao custo de sangue, suor e lágrimas ao longo de décadas”, afirmou.

O presidente da Comissão convoca a advocacia trabalhista, demais operadores do direito, sindicatos e toda a sociedade a se unirem na manifestação no dia 28 de fevereiro. “A sociedade civil precisa ser conscientizada, pois as consequências não colocam em risco apenas a Justiça do Trabalho, mas a própria existência de direitos trabalhistas. É preciso apresentar argumentos e convencer os ministros da importância de se conciliar a livre iniciativa com os valores sociais do trabalho”, reforçou Granadeiro.

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