Migalhas Quentes

Juiz nega ação de idosa que alegou vício na contratação de consignado

Magistrado considerou que não há qualquer prova de que a autora tenha sido enganada quanto ao contrato que firmou.

15/2/2024

Juiz de Direito Fabio Alexandre Marinelli Sola, da vara única de Flórida Paulista/SP, julgou improcedente ação na qual uma idosa alegou ter sido induzida a erro e realizado uma contratação diversa da pretendida. Segundo o magistrado, “o simples fato de ser idosa não presume que houve erro, dolo, coação ou qualquer tipo de vício na contratação do negócio jurídico”.

No caso em questão, a idosa afirmou não ter contratado um cartão de crédito consignado associado ao seu benefício previdenciário, argumentando que acreditava estar contratando um empréstimo consignado. Assim, na Justiça, ela solicitou a anulação das cláusulas consideradas abusivas, a devolução em dobro dos valores descontados e uma compensação por danos morais.

Em contestação, banco argumentou que a consumidora estava plenamente ciente das condições do contrato, não havendo qualquer vício de consentimento.

Juiz nega ação de idosa que alegou vício na contratação de consignado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz observou que nos autos ficou comprovado que a idosa aceitou a proposta de adesão ao cartão de crédito consignado, realizando diversas transações e recebendo os valores diretamente em sua conta bancária. O magistrado também esclareceu que não há ilegalidade nos descontos mensais das faturas no benefício previdenciário do usuário do cartão.

Na sua análise, o comportamento da autora foi considerado abusivo, pois ela “tomou valor, pagou apenas seus encargos e agora pretende se eximir da responsabilidade pelo débito, receber em dobro os encargos pelo crédito que tomou e ainda se ver indenizada moralmente”.

Por fim, juiz concluiu que não há evidências de que a idosa tenha sido enganada sobre os termos do contrato firmado e que a sua idade avançada não é suficiente para presumir qualquer erro, fraude, coerção ou irregularidade na contratação.

“Não caracterizado o vício na manifestação de vontade da autora na contratação, aliás, o simples fato de ser idosa não presume que houve erro, dolo, coação ou qualquer tipo de vício na contratação do negócio jurídico.”

Assim, julgou a ação improcedente.

O escritório Parada Advogados atua na causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cartão consignado: Cliente processa banco e acaba condenada por má-fé

1/12/2023
Migalhas Quentes

Juiz reconhece vício na contratação e anula cartão consignado de idoso

31/8/2023
Migalhas Quentes

Câmara aprova multa a banco que fizer consignado sem pedido de cliente

13/8/2023

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024