Migalhas Quentes

TJ/SP nega ação da Petrobras contra bancos envolvendo R$ 40 bilhões

Empresa pedia indenização por prejuízo no caso conhecido como "Cartel do Câmbio".

14/2/2024

A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso da Petrobras no caso conhecido como "Cartel do Câmbio". A empresa pedia indenização de R$ 40 bilhões, mas o colegiado manteve decisão anterior que reconheceu a prescrição, o que inviabilizou apuração mais detalhadas dos fatos e dos danos.

O caso envolve operações de câmbio realizadas entre 2007 e 2013. A Petrobras alega que os bancos se valeram de sua posição dominante no mercado para, em conjunto, promover manipulação ilegal da taxa PTAX de referência.

Segundo a empresa, a sentença foi equivocada ao declarar a prescrição da pretensão indenizatória.

Petrobras tem recurso negado em caso que envolve R$ 40 bi contra bancos.(Imagem: Fabio Teixeira/Folhapress)

Ao analisar o caso, o desembargador relator, Tasso Duarte de Melo, destacou que a qualificação das condutas ilícitas e danos supostamente causados pelas instituições financeiras encontrou óbice na preliminar de mérito reconhecida pelo juízo a quo, de prescrição, o que inviabilizou qualquer apuração mais detalhadas dos fatos e dos danos.

"Por tal razão, inclusive, a Autora Petrobras deduziu pedido genérico, fundado no art. 324, § 1º, inc. II, do CPC, pleiteando a condenação genérica dos Corréus ao pagamento de indenização, cujo prejuízo somente iria ser apurado em sede de liquidação de sentença, já que impossível determinar, desde logo, as consequências do ato ou fato."

Para o magistrado, ainda que na petição inicial haja referência a valores na casa dos bilhões de reais, o argumento é exemplificativo e trata-se de situação hipotética, cuja apuração do impacto dos atos ilícitos dependeria de produção de prova bastante aprofundada, inclusive, mediante a realização de perícia técnica.

"Portanto, sem os detalhes das condutas ilícitas praticadas pelas instituições financeiras, o volume de operações e demais dados necessários a um estudo econométrico, não havia mesmo condições de estabelecer estimativas razoáveis e concretas dos danos sofridos, devendo ser aceita a formulação genérica."

Diante disso, negou provimento ao recurso de apelação da Petrobras, mantendo a sentença na íntegra.

O escritório Sergio Bermudes Advogados assessorou dois bancos na ação.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST anula redução salarial na Petrobras durante a pandemia

9/2/2024
Migalhas Quentes

1ª turma do STF derruba condenação bilionária contra a Petrobras

14/11/2023
Migalhas de Peso

A primeira condenação de acordos hub-and-spoke no Brasil e sua sinalização antitruste

31/5/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024