Migalhas Quentes

Juíza limita a 35% descontos de consignados em conta de servidor

Descontos de empréstimo em conta comprometiam 65% da renda do servidor público.

12/2/2024

A juíza de Direito Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, determinou que banco limitasse a 35% descontos de consignado em conta de servidor público. Magistrada observou que o homem se endividou e que empréstimos comprometiam 65% da renda do trabalhador.

Nos autos, o servidor argumentou que sua renda líquida é R$ 7.675,61 e possui encargos financeiros mensais oriundo de contratos celebrados junto aos bancos, que, quando somados, correspondem ao valor de R$ 5.339,70. Isto é, comprometeu sua renda em 65%.

Servidor endividado consegue limitar descontos em conta.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o superendividamento é a situação de um indivíduo de boa-fé que não tem condições de pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.

Para ela, restou comprovado os requisitos legais para configuração da sua situação jurídica de superendividado, eis que, evidenciado que os pagamentos mensais comprometem a sobrevivência.

"Neste sentido, ficou evidente a presença de atender a pretensão inicial para repactuar a dívida aqui discutida, para redução dos descontos quanto aos requeridos no patamar de 35% do salário líquido do autor, no valor de R$2.248,01."

Diante disso, concedeu a tutela de urgência para determinar que os descontos se deem no patamar de 35%.

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados atua no caso.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza limita descontos de dívidas de empréstimos a 30% do salário

25/12/2023
Migalhas de Peso

Militares das forças armadas podem ter até 70% de descontos referentes a empréstimos consignados

14/11/2023
Migalhas Quentes

Banco deve limitar a 30% desconto de consignado em folha

22/7/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024