O Carnaval 2024 da cidade de Porangatu, no interior do Goiás, tem causado polêmica. No último dia 1º, a Justiça proibiu que o município realizasse qualquer gasto de verbas públicas para custeio do CarnaFolia 2024, sob alegação de supostas irregularidades na contratação de artistas para o evento. Porém, quatro dias depois, a decisão foi revertida em 2ª instância e a festa liberada.
A controvérsia se inicia com o MP/GO, que denunciou a prefeitura por oito procedimentos de inexigibilidade de licitação para contratação de apresentações artísticas, com cachês superiores a 250%, se comparados ao mesmo evento realizado no ano de 2023. A previsão de gastos é de cerca de R$ 617 mil.
Na apuração dos fatos, a autarquia verificou que a previsão orçamentária a ser utilizada para o custeio de eventos culturais do município, segundo a lei orçamentária anual de 2024, é de R$ 431.242, portanto, inferior à previsão de gastos já indicada em contratos. Foi observado ainda que, desde o início, houve a contratação de artistas sem a exigência de licitação, apesar de não atenderem aos requisitos legais.
Em esclarecimento ao MP/GO, a prefeita Vanuza Primo de Araújo Valadares alegou que o município possuiria dotação específica para realização dos eventos culturais, no montante de R$ 1.709,089. Contudo, esse valor seria o total destinado para a Secretaria Municipal de Cultura, incluindo despesas de capital, pagamento de vencimentos, entre outros.
Põe casaco, tira casaco
Ao conceder a liminar, o juiz de Direito Vinícius de Castro Borges, da 2ª vara de Porangatu/GO, afirmou que “o conjunto das irregularidades supostamente encontradas não são passíveis de regularização, caracterizadas como insanáveis, por violarem o princípio da legalidade”.
Dessa forma, foram suspensos todos os contratos e procedimentos de contratação que fosse a respeito ao custeio do evento denominado CarnaFolia 2024. Em caso de descumprimento a decisão, foi fixada multa no valor de R$ 30 mil.
Após quatro dias da decisão, o presidente do TJ/GO, desembargador Carlos França, revogou a liminar, destacando que o MP/GO não sustentou que o valor destinado à festa de Carnaval na cidade “fará falta ou desfalcará os valores direcionados às áreas de saúde, educação ou de outra que possa impactar os serviços prestados aos cidadãos daquela municipalidade”.
"O Município de Porangatu [...] tem uma previsão orçamentária de mais de 265 milhões de despesas para o ano de 2024. Já o investimento na realização do Carnaval [...] atingirá o módico valor de R$ 807.405,92, ou seja, valor insignificante se comparado também com a arrecadação prevista para aquele importante Município, em muito superior a duzentos milhões de reais.”
O desembargador também ressaltou a importância do evento para os comerciantes locais, "que certamente já realizaram investimentos e esperam obter o legítimo ganho com o consumo de produtos e serviços por parte dos foliões e turistas, gerando também emprego e renda para os locais".
Já sobre as supostas irregularidades que o MP alega ter ocorrido nas contratações para a realização da festa, o magistrado afirmou que “poderão ser apuradas na ação de origem, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não podendo, observando o princípio da razoabilidade, obstar a realização do Carnaval de Porangatu”.
“Não se vive apenas para o trabalho, para o enfrentamento das dificuldades da vida, para pagar impostos ou tão somente para rezar ou orar. Deixemos o povo ser feliz, pulando e se divertindo no Carnaval, quando todos têm direito à alegria, mesmo que fugaz, como cantou o ícone da música popular e da cultura brasileira Chico Buarque.”
- Processo: 5061723-67.2024.8.09.0130
Leia a decisão do desembargador.