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Plano deve cobrir internação de criança fora da área de cobertura

A criança, que reside em São Paulo, estava de férias com a família em Fortaleza, quando precisou ser internada em hospital particular da cidade.

10/2/2024

Juíza de Direito Mônica Soares Machado, da 33ª vara Cível de São Paulo, em caráter liminar, determinou que um plano de saúde realize a internação de uma criança fora da área de cobertura de seu contrato. A decisão estabelece que a operadora cumpra a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na Justiça, os pais da criança ingressaram com uma ação buscando, de forma urgente, a obrigação do plano de saúde de viabilizar a internação da criança, em razão de uma emergência médica, fora da área territorial coberta pelo contrato.

De acordo com os advogados da parte autora, a família, que reside em São Paulo, encontrava-se em férias em Fortaleza quando a criança, de 11 anos, necessitou de internação em um hospital particular da cidade. 

O MP manifestou-se favorável à concessão da tutela de urgência.

Na análise do pedido, a magistrada constatou a necessidade da internação da criança para a eficácia do tratamento médico indicado.

Dessa forma, “concluindo-se pela verossimilhança da alegação de imprescindibilidade da medida e sua emergência para preservação da saúde da parte autora”, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou o plano de saúde garanta a cobertura da internação em um hospital particular em Fortaleza, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Plano deve cobrir internação de criança fora da área de cobertura.(Imagem: Freepik)

A advogada Nathália de Almeida e os advogados Ricardo Duarte Jr e Raphael de Almeida, do escritório Duarte e Almeida Advogados, atuam na causa.

Leia a decisão.

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