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TRF-4: Criança com TDAH ganha direito a benefício assistencial do INSS

Menina receberá prestação continuada (BPC/LOAS) do Instituto.

2/2/2024

Juiz Federal Vitor Marques Lento, da 3ª vara Federal de Cascavel/PR, determinou que o INSS conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com TDAH - transtorno de déficit de atenção com hiperatividade, combinado com TOD - transtorno opositivo e desafiador e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). 

A mãe da criança informou no processo que entrou com pedido de benefício assistencial, sendo negado sob argumento que a criança não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. Relatou que na perícia médica administrativa, o médico perito destacou que deficiência da menina causa impedimentos de longo prazo, com quantificadores finais de impedimentos a fatores ambientais de forma moderada. Atualmente a mãe está desempregada e tem mais dois filhos (além da menina). A família mora em Cafelândia/PR.

Menina que sofre com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade ganha direito a benefício assistencial.(Imagem: Freepik)

Em sua sentença, o magistrado destacou que com as informações prestadas e os registros fotográficos anexados nos autos foi possível verificar que a renda familiar é condizente com o previsto na lei da assistência social. “Não se pode deixar de mencionar que a parte autora é beneficiária dos programas Bolsa Família do Governo Federal, o que reforça a situação de miserabilidade e a necessidade de intervenção estatal”, complementou. 

“Assim, tendo em vista a condição de saúde ‘(...) Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), combinado com Transtorno Opositivo e desafiador (TOD), apresenta dislalia e Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com linguagem funcional prejudicada (...)’ da demandante e, principalmente ante o fato de estar sobrevivendo da pequena renda obtida através do benefício de auxílio-acidente recebido por sua genitora, tenho o caso como legítimo flagrante de situação de risco social a reclamar assistência do Estado”. 

Julgada procedente a ação, ficou determinada a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor da menina, bem como o pagamento das diferenças vencidas desde que a mãe entrou com requerimento.

Informações: TRF da 4ª região.

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