A 6ª turma do TRT da 2ª região aumentou de R$ 3 para R$ 10 mil indenização de danos morais de carteiro assaltado durante o trabalho. O colegiado argumenta que, no caso em questão, deve ser aplicada a responsabilidade objetiva do empregador, que, à época, não prestou assistência ao trabalhador.
O motorista alega ter sido vítima de um assalto enquanto realizava suas funções, transportando mercadorias para a empregadora. Diante disso, o trabalhador buscou na Justiça uma indenização por danos morais, destacando a ausência de suporte diante da situação de violência vivenciada no trabalho.
Na instância inicial, o juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização. Insatisfeito, o trabalhador recorreu buscando a majoração desse valor.
Na análise do recurso, o relator, Antero Arantes Martins, constatou a comprovação de que o autor foi vítima de violência durante o exercício de suas funções, e que a empresa não prestou assistência diante desse episódio.
Nesse sentido, em sua visão, o caso configura “responsabilidade objetiva do empregador pela satisfação de indenização por dano moral".
Assim, deu provimento ao recurso do trabalhador para majorar a indenização por danos morais para R$ 10 mil devido ao assalto sofrido e à ausência de assistência por parte da empregadora.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua na causa.
- Processo: 1001687-63.2022.5.02.0609
Leia o acórdão.