Migalhas Quentes

Construtora que não entregou imóvel terá de restituir comprador

Magistrada considerou jurisprudência do tribunal estadual que estabelece que casos que envolvam contrato de compra e venda de imóvel devem ser apreciados sob os ditames das normas consumeristas.

30/1/2024

Construtora que não finalizou obra deverá restituir consumidor prejudicado e arcar com multa contratual. A decisão é da juíza de Direito Patrícia Machado Carrijo, da 25ª vara Cível de Goiânia/GO, que também determinou a rescisão do contrato por entender que, no caso, houve culpa exclusiva da empresa.

Em síntese, o autor argumenta que celebrou contrato de compra e venda de uma unidade residencial, contudo, a construtora não entregou o imóvel. Assim, na Justiça, o consumidor pede a rescisão contratual e a condenação da empresa pelos danos sofridos.

Em contestação, a construtora sustentou que não pôde concluir a obra devido à falência de uma instituição bancária que financiava os custos do projeto.

Na análise do pedido, a juíza ressaltou que jurisprudência do Tribunal Estadual é pacífica no sentido de que os “casos que envolvam contrato de compra e venda de imóvel, estando em polos opostos da lide o adquirente e a incorporadora/construtora/imobiliária, devem ser apreciados sob o influxo das normas consumeristas”.

A magistrada argumenta que justificar o atraso ou a não entrega do imóvel devido a problemas financeiros ou burocráticos na obtenção de empréstimos para a conclusão das obras não é um argumento admissível. Portanto, para ela, a culpa exclusiva da construtora pela rescisão contratual é evidente.

“Destarte, é de rigor o acolhimento da pretensão autoral, para o fim de declarar rescindido o contrato e determinar a restituição imediata dos valores pagos à parte, nos termos da fundamentação.”

Quanto aos danos morais, a magistrada considera comprovado o nexo de causalidade entre a conduta da construtora (inexecução das obras) e o dano sofrido pelo consumidor.

Assim, julgou procedente a ação, declarando a rescisão do contrato de compra e venda, condenando a construtora à restituição dos valores pagos pelo autor e ao pagamento de multa contratual de 25%. A decisão também impõe à empresa o dever de indenizar o consumidor em R$ 15 mil a título de danos morais.

Construtora que não entregou unidade residencial terá de restituir comprador.(Imagem: Freepik)

O escritório José Andrade Advogados atua na defesa do autor.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Multipropriedade: Juiz rescinde contrato por atraso na entrega de imóvel

24/1/2024
Migalhas Quentes

Por cláusula abusiva, juiz manda rescindir contrato de unidade de hotel

24/12/2023
Migalhas Quentes

Multipropriedade: Homem que se arrependeu de contrato será ressarcido

16/7/2023

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024