Corretor que recebeu compradores de imóveis uma única vez e teve breve contato por mensagem não terá direito a porcentagem pela venda realizada por outro profissional. Decisão é da juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara cível de São Paulo/SP, ao constatar que não houve aproximação útil entre o vendedor e os compradores que justificasse uma possível recompensa pela venda.
O autor afirmou ter sido contratado pela gerência de um empreendimento residencial em construção para prestar serviços de corretagem na compra e venda de apartamentos. Em agosto de 2020, um casal visitou o stand de vendas, preencheu a ficha de abertura e manifestou interesse nas unidades. No entanto, posteriormente, retornaram ao stand, sem informar o autor, sendo atendidos por outro corretor.
Após alguns meses, o autor soube que o casal fechou a compra de duas unidades do imóvel com um corretor de uma imobiliária. Ao notificar a empresa, esta reconheceu a venda, alegando que o autor não tinha direito à corretagem, pois ele havia acompanhado os clientes em apenas uma visita, sem a assinatura de qualquer documento, e a transação foi realizada quatro meses após a primeira visita.
Indignado, o homem ajuizou ação pedindo comissão de corretagem de 6% dos valores dos negócios imobiliários firmados e indenização por danos morais.
Ao avaliar o pedido, a juíza observou que as negociações entre o autor e o casal não avançaram, pois os interessados não atenderam mais as mensagens do autor, por motivos não esclarecidos.
“[Além disso], em novas visitas ao empreendimento não procuraram o autor, tendo optado pela posterior negociação e compra de uma unidade sob a intermediação de outros corretores, após preencherem ficha completa, apresentarem documentos, e negociarem valores.”
A juíza também destacou que os clientes bloquearam as mensagens do autor e optaram por conhecer o empreendimento com outros corretores, “o que indica que a aquisição talvez não tivesse ocorrido sem a intermediação destes”.
Logo, a magistrada negou o pedido do autor, pois concluiu não haver nenhum indício, nos autos, de que houve aproximação útil entre o vendedor e os compradores, pois este nem mesmo conseguiu agendar a visitação dos interessados a alguma unidade específica do empreendimento.
O escritório Junqueira Gomide Advogados atua pela gestora de imóveis.
- Processo: 1068718-23.2023.8.26.0100
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