SulAmérica deverá custear transplante de medula óssea a paciente com leucemia. Além disso, empresa indenizará por danos morais em R$ 10 mil. Determinação é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao avaliar o dano psicológico que mulher passou ao temer perder vaga de cirurgia.
Na Justiça, a paciente alegou possuir convênio com a SulAmérica, quando descobriu ser portadora de leucemia. Relatou que iniciou tratamento quimioterápico no Hospital Sírio Libanês, que faz parte da sua rede referenciada.
Em outubro de 2022, a paciente afirmou ter sido incluída em uma Programação de Transplante Alogênico de Células Tronco Hematopoiéticas, tendo a irmã como uma doadora compatível. Entretanto, a operadora negou o procedimento, informando que não atendia à diretriz de utilização da ANS.
Com isso, ajuizou ação para que a operadora custeie integralmente o transplante, incluindo procedimentos preparatórios e posteriores, além de pagar indenização por danos morais em R$ 20 mil.
Em 1ª instância, o juízo determinou que a SulAmérica bancasse os custos da paciente, porém negou indenização.
Ao analisar a ação, o relator do caso, desembargador João Baptista Galhardo Junior, concordou com a condenação da operadora, uma vez “que o procedimento em questão fora prescrito pelo médico responsável, que detém o conhecimento técnico e científico necessário para determinar o método mais adequado”.
Além disso, o desembargador considerou a indenização moral devido à situação de desespero psicológico a qual a paciente fora submetida quando houve a negativa do plano.
“Eis que [a paciente] quase perdeu a data agendada para seu transplante de medula-óssea e, a negativa do tratamento, acarretaria em uma nova bateria de quimioterapia, procedimento este que a autora já havia sido submetida anteriormente, com diversos efeitos colaterais."
Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto relator, manteve a condenação da operadora, além determinar que a paciente seja indenizada por danos morais em R$ 10 mil.
O escritório Reis & Alberge Advogados atua pela paciente.
- Processo: 1000192-08.2023.8.26.0228
Veja o acórdão.