Migalhas Quentes

Homem amarrado com cordas pela PM pede indenização por tortura

O pedido de indenização é de R$ 1 milhão.

25/1/2024

A defesa do rapaz amarrado pelos pés e mãos com corda durante uma abordagem policial protocolou pedido de indenização por danos morais de R$ 1 milhão na Justiça paulista, nesta terça-feira, 23. A ação pede a condenação do Estado de São Paulo pela prática de tortura cometida por policiais militares no exercício da profissão.

“Como um verdadeiro animal, remetendo às imagens degradantes da época da escravatura, o autor foi mantido com seus pés e suas mãos amarrados por mais de três horas, conforme o depoimento da testemunha”, aponta o advogado na ação ajuizada. As agressões começaram após sua recusa em sentar-se, destacou o advogado José Luiz de Oliveira Júnior.

Imagens das câmeras corporais dos policiais militares e do sistema de segurança de um prédio, reunidas e divulgadas pelo G1, revelaram que o então suspeito já estava algemado quando foi amarrado por cordas. Um dos policiais aperta as amarrações, deixando mãos e pés bem juntos, atrás do corpo do rapaz, na altura do quadril.

Com base nas imagens, o advogado reforçou que não houve qualquer agressão por parte do rapaz que pudesse desencadear tal conduta dos agentes. “Em razão da violação à sua integridade física e moral, em decorrência de uma abordagem policial excessiva e violenta, baseada em pura tortura ao custodiado, é que o autor propõe a presente”, destaca a ação, que classifica a conduta dos policiais de tratamento desumano e degradante.

A defesa cita ainda a previsão na legislação sobre o direito do rapaz em receber tratamento digno mesmo em situação de privação de sua liberdade e o entendimento pela responsabilização do estado nos casos de abuso de autoridade cometido por policiais militares no exercício da profissão.

Homem foi amarrado por PMs após furtar duas caixas de bombons.(Imagem: Reprodução)

"Ação é pertinente"

Diretora executiva do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Marina Dias avalia que a ação indenizatória em favor de Robson é pertinente. Ela acrescenta que é indiscutível que houve dano moral e abuso do Estado. “A gente precisa cada vez mais entrar com ações indenizatórias sempre que existe uma situação de violência do Estado praticada, porque é uma forma de começar a estabelecer a responsabilidade do Estado com relação a essas violações e a importância de mudar essa realidade”, disse.

Ela ressalta que, no Brasil, a política de segurança pública está focada no policiamento ostensivo, o que resulta no uso da abordagem policial como instrumento de controle de determinados territórios e determinados corpos, além de uma presença opressiva do Estado. Ela chama atenção para a ocorrência de racismo nas abordagens, revelada na pesquisa “Por que eu?”, do IDDD, que mostrou que, a cada dez pessoas abordadas, oito são negras.

“A abordagem tem que acontecer dentro dos limites da Constituição Federal, em respeito à dignidade da pessoa humana. Jamais, mesmo que a pessoa seja resistente, se pode amarrar uma pessoa. Isso é gravíssimo, existem protocolos para o uso da força, e certamente esses protocolos não foram seguidos por esses policiais”, disse Marina Dias.

Para evitar casos de excesso de uso da força e práticas violentas cometidas por agentes de estado, ela aponta a necessidade de o Ministério Público exercer o seu dever de controle da polícia e o Judiciário fazer o controle constitucional das ações da polícia. Além disso, ela indica uma capacitação da polícia sobre o tema, inclusive com relação a letramento racial.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou, em nota, que os policiais envolvidos na ocorrência retornaram às atividades de policiamento ostensivo em agosto de 2023 após período de avaliação psicológica. “O caso em questão foi investigado por meio de Inquérito Policial Militar (IPM) e remetido ao Tribunal de Justiça [Militar] também em agosto”, diz a nota.

Histórico

Em junho do ano passado, o então suspeito foi amarrado pelos pés e mãos com corda por policiais militares durante uma abordagem que resultou em prisão por furto. Ele foi amarrado de forma que não conseguisse ficar em pé nem sentado, após ser encontrado com duas caixas de chocolate, que seriam fruto do crime.

Em outubro do ano passado, em audiência na Justiça paulista, o rapaz assumiu o furto das duas caixas de chocolate, mas não foi sentenciado. Ele está atualmente em liberdade provisória. Ainda não há data para a próxima audiência, segundo o advogado de defesa.

Em vídeo feito por testemunha na ocasião da prisão, quando o então suspeito foi levado para uma Unidade de Pronto Atendimento, é possível vê-lo no chão, enquanto os policiais estão em pé. Na sequência, o rapaz é arrastado pelo chão por um dos agentes para dentro de uma sala. Depois, é carregado por dois policiais, que o seguram pela corda e pela camiseta. Ainda amarrado, ele é colocado no porta-malas de uma viatura.

Informações: Agência Brasil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP manda soltar homem que teve pés e mãos amarrados por PMs

27/7/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Desembargador nega habeas corpus a homem amarrado por PMs

12/6/2023
Migalhas Quentes

"Não há tortura": Juíza confirma prisão de homem amarrado por PMs

8/6/2023

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024