A Turma Recursal Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou dois réus por perturbação de sossego contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF. As penas foram fixadas em 19 dias de prisão simples em regime aberto.
Segundo os autos, durante a pandemia de covid-19, os acusados, junto a outras 13 pessoas que não foram identificadas, se reuniram na rua em frente ao apartamento do ministro e, por cerca de duas horas, gritaram palavras de ordem, ofensas e xingamentos contra ele e sua família.
O relator do recurso, juiz Waldir Calciolari, destacou que a perturbação do sossego se deu em zona residencial, afetando não só a vítima, como também moradores das redondezas, com a utilização de caixa de som em volume alto, “com o evidente escopo de estorvar o próximo, sem pudor ou comiseração”.
“Os apelantes se alternavam no uso do microfone, insuflando os demais manifestantes a gritarem também o que, com certeza, importunou não somente a vítima, mas também a vizinhança”, escreveu o magistrado.
- Processo: 0022356-38.2020.8.26.0050
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SP.