A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou a Raia Drogasil S/A a indenizar família por erro em venda de medicamento. A decisão fixou a quantia de R$ 34,19, por danos materiais, e de R$ 18 mil, por danos morais.
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Consta no processo que um dos autores é menor de idade com transtorno do espectro autista. A médica que o acompanha prescreveu medicamento denominado medato. Contudo, na farmácia, após a compra, foi entregue à genitora remédio diverso do prescrito.
Os pais afirmaram que, sem perceber o equívoco, ministraram o medicamento no filho por quase um mês. Nesse período, segundo eles, o menor teve febre e vômito e apresentou agitação e impulsividade.
Por fim, acrescentaram que o medicamento tem o potencial de viciar e que, em caso de superdosagem, a ingestão pode levar à morte.
A farmácia, em sua defesa, alegou que não praticou nenhum ato ilícito ou desidioso contra a criança e que eventuais dissabores sofridos não significam violação à honra, imagem ou vida privada.
Defeito na prestação de serviço
No acórdão, a turma esclarece que a venda de medicamento diverso do previsto na receita caracteriza defeito na prestação de serviço e que, neste caso, a farmácia responde independentemente da existência de culpa.
O colegiado ainda pontuou que competia aos pais a conferência do remédio adquirido, porém esse fato não exclui a responsabilidade da farmácia.
Assim, para a Justiça do DF, “os fatos noticiados ultrapassam o mero dissabor, diante da angústia sofrida pelo menor e seus genitores, em razão da exposição concreta do consumidor ao risco à saúde”.
- Processo: 0714854-96.2022.8.07.0007
Veja o acórdão.
Informações: TJ/DF.