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TJ/DF: Raia Drogasil indenizará família por vender medicamento errado

Colegiado entendeu que responsabilidade da farmácia independe de comprovação de dolo ou culpa.

19/1/2024

A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que condenou a Raia Drogasil S/A a indenizar família por erro em venda de medicamento. A decisão fixou a quantia de R$ 34,19, por danos materiais, e de R$ 18 mil, por danos morais.

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Consta no processo que um dos autores é menor de idade com transtorno do espectro autista. A médica que o acompanha prescreveu medicamento denominado medato. Contudo, na farmácia, após a compra, foi entregue à genitora remédio diverso do prescrito.

Os pais afirmaram que, sem perceber o equívoco, ministraram o medicamento no filho por quase um mês. Nesse período, segundo eles, o menor teve febre e vômito e apresentou agitação e impulsividade. 

Por fim, acrescentaram que o medicamento tem o potencial de viciar e que, em caso de superdosagem, a ingestão pode levar à morte.

A farmácia, em sua defesa, alegou que não praticou nenhum ato ilícito ou desidioso contra a criança e que eventuais dissabores sofridos não significam violação à honra, imagem ou vida privada.

TJ/DF decidiu que rede de farmácias Raia Drogasil deve indenizar em R$ 18 mil por venda de medicamento errado.(Imagem: Divulgação/Raia Drogasil)

Defeito na prestação de serviço

No acórdão, a turma esclarece que a venda de medicamento diverso do previsto na receita caracteriza defeito na prestação de serviço e que, neste caso, a farmácia responde independentemente da existência de culpa. 

O colegiado ainda pontuou que competia aos pais a conferência do remédio adquirido, porém esse fato não exclui a responsabilidade da farmácia. 

Assim, para a Justiça do DF, “os fatos noticiados ultrapassam o mero dissabor, diante da angústia sofrida pelo menor e seus genitores, em razão da exposição concreta do consumidor ao risco à saúde”.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/DF.

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