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TJ/SP: Gestores acompanharem aula não viola liberdade de professor

Ofensa a direito líquido e certo não foi comprovada, segundo o colegiado.

21/1/2024

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que negou mandado de segurança impetrado por professor da rede pública estadual de ensino contra a presença gestores em salas de aula. A prática foi normatizada em portaria da Secretaria da Educação do Estado de SP e o apelante alegou que a medida viola a liberdade de cátedra dos professores, podendo submeter os docentes a perseguições.

Para o relator da apelação, desembargador Carlos Von Adamek, não houve qualquer violação concreta de direito líquido e certo, “pois trata-se de mera suposição de que suas aulas serão objeto de acompanhamento pedagógico, não tendo sido comprovada por prova documental pré-constituída qualquer determinação direta nesse sentido”.

Ainda segundo o magistrado, a portaria prevê a mera possibilidade de acompanhamento das aulas de todos os professores da rede pública estadual de ensino, e não apenas as do apelante.

“Não há que falar em violação da liberdade de cátedra, tampouco que o acompanhamento poderá ensejar perseguições aos demais professores (em relação aos quais sequer estaria legitimado à defesa de direito alheio em nome próprio)”, concluiu.

TJ/SP não reconhece violação à liberdade de professor em acompanhamento de aulas por gestores.(Imagem: Freepik)

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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