Migalhas Quentes

Para advogado, alerta de doping em medicamentos protege atletas

Especialista ressalta que a nova lei brasileira está conforme normas internacionais.

18/1/2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.806/24, que impõe aos laboratórios farmacêuticos brasileiros a obrigação de inserir alertas nos rótulos de medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidoping. A iniciativa, que visa a prevenir casos de doping acidental, foi publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor após 180 dias.

A lei 14.806/24, originada no PL 2243/15 do ex-deputado e atual senador Veneziano Vital do Rêgo, estabelece que os medicamentos contendo substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidoping devem apresentar alertas nos rótulos, bulas e materiais publicitários, de acordo com regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

Mauricio Corrêa da Veiga, advogado desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, elogia a legislação como um avanço significativo no combate ao doping esportivo. "A medida visa proteger a integridade dos atletas, assegurando a equidade nas competições. A prática esportiva livre de doping é um direito fundamental, envolvendo questões éticas respaldadas pela sociedade", destaca.

Lei exige alertas em rótulos de medicamentos com substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidoping.(Imagem: Freepik)

O especialista ressalta que a nova lei brasileira está em conformidade com normas internacionais, representando uma medida crucial para reduzir os casos de doping, especialmente aqueles relacionados ao uso inadvertido de medicamentos por atletas.

"É importante ter regras rigorosas para combater o problema, para assim garantir um ambiente esportivo justo e saudável para todos. A visibilidade no cenário esportivo torna os atletas influenciadores, e a busca pelo sucesso pode conduzir à tentação de usar substâncias para melhorar o desempenho”, ressalta Mauricio.

O advogado enfatiza que medidas preventivas, como a educação sobre doping, são cruciais para atenuar as sanções em casos não intencionais.

Para Mauricio, a legislação brasileira, ao atuar em sintonia com o Código Mundial Antidopagem, reforça o compromisso do país na promoção de um esporte íntegro e ético, respeitando princípios que vão além da livre iniciativa quando se trata da saúde e do bem-estar dos cidadãos.

“Com essa nova legislação, o Brasil se posiciona de forma firme e comprometida na luta contra o doping no esporte, buscando garantir uma competição justa e a preservação da saúde dos atletas. A medida representa um avanço importante no combate a práticas desleais no mundo esportivo e reafirma o compromisso do país com o espírito esportivo limpo e ético”, finaliza.

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei obriga inclusão de advertência sobre doping em medicamentos

12/1/2024
Migalhas Quentes

TRF-1: Anvisa não precisa provar ineficácia para proibir remédio

19/11/2023
Migalhas Quentes

STF: Estado só deve fornecer medicamentos sem registro na Anvisa em casos excepcionais

22/5/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024