A juíza de Direito Ana Paula Mezzina Furlan, da 1ª vara do JEC de São Paulo/SP, condenou a plataforma Ebazar a indenizar consumidor que teve contas suspensas sem justificativa. Para a magistrada, cabia à empresa informar que a suspensão ocorreu de forma devida e totalmente justificada.
Ao decidir, a magistrada ressaltou que a jurisprudência é tranquila no sentido de que não havendo comprovação das justificativas da suspensão da conta e bloqueio do saldo é de rigor o desbloqueio.
“Assim, entendo que configurada a falha na prestação de serviços da parte ré, nos termos do art. 14 do CDC, pelo que, de rigor a sua condenação da obrigação de fazer, consistente na reativação das contas do autor.”
Quanto ao dano moral, a magistrada destacou que é patente em duas dimensões cruciais, primeiro por o usuário ter se visto privado do uso regular de suas contas, na plataforma e, segundo, por não ter ele seu problema solucionado, tendo que mover a máquina judiciária para tanto.
Assim, condenou a empresa a reativar as contas e indenizar por dano moral em R$ 15 mil.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
- Processo: 1011833-68.2023.8.26.0009
Confira a decisão.