O Estado de Pernambuco deverá fornecer medicamentos para tratamento de câncer de medula óssea de paciente. O juiz de Direito José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, da 2ª vara da Fazenda Pública de Caruaru/PE, visualizou urgência na situação, que, segundo decisão, ameaça a paciente de lesão irreparável ou de difícil reparação.
364491
No caso, a mulher foi acometida por mieloma múltiplo e necessita das medicações bortezomibe, lenalidomida e dexametasona. Ela ajuizou ação para requerer que o Estado de Pernambuco, via SUS, forneça os medicamentos.
Em decisão, o magistrado concedeu o pedido. Ele considerou que exames, prescrições, laudos médicos e parecer do NATJUS – Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário foram suficientes para demonstrar a urgência no fornecimento dos remédios.
Assim, para preservar o direito à vida e à saúde da paciente, concedeu a tutela antecipada para que o Estado, em 10 dias, forneça os remédios para ministração por um prazo de três meses consecutivos.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia representa a paciente.
Veja a decisão.
- Processo: 0000253-32.2024.8.17.2480