Migalhas Quentes

TRT-2: Empregado pagará multa e danos em carro por previsão contratual

Turma concordou com a empresa de que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato.

17/1/2024

A 17ª turma do TRT da 2ª região rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que reconheceu validade de descontos salariais a título de avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito recebidas por um técnico de informática. 

No processo, o empregado não admitiu as multas e as responsabilidades sobre os prejuízos, mas também não apresentou documentação que amparasse as alegações. A empresa, por outro lado, comprovou os danos em documentos devidamente assinados pelo trabalhador.

Trabalhador deve arcar com multas e avarias em veículo por manifestar concordância em contrato.(Imagem: Freepik)

A organização demonstrou, ainda, que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato, conforme previsto pelo art. 462 da CLT. O dispositivo legal autoriza a prática mediante concordância e dolo do profissional. 

Segundo o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini, não há como afastar a responsabilidade, pois “não há sequer alegação de vício de consentimento nas assinaturas do autor”. 

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Yamaha e loja devem ressarcir por bateria com vício mesmo fora do prazo

26/12/2023
Migalhas Quentes

Shopping indenizará donas de veículo danificado em estacionamento

30/7/2023
Migalhas Quentes

Falta de previsão contratual expressa de dedicação exclusiva gera hora extra a advogado

10/5/2019

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025