Médica que atuou na linha de frente da covid-19 terá seu saldo devedor do Fies abatido. A decisão é do juiz Federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª vara Federal do DF.
Na esfera judicial, a profissional ingressou com uma ação buscando a redução do saldo devedor do Fies devido aos meses dedicados ao trabalho durante a vigência da emergência sanitária causada pela COVID-19 (de maio de 2020 a dezembro de 2021).
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que a lei 10.260/01 estabelece que o Fies tem a prerrogativa de abater, mensalmente e conforme regulamentação específica, 1% do saldo devedor consolidado para médicos que atuem no âmbito do SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da covid-19.
“Art. 6º -B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões : (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010)
(...)
III - médicos que não se enquadrem no disposto no inciso II do caput deste artigo, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. (Incluído pela Lei nº 14.024, de 2020).”
No caso em questão, o juiz considerou que o pedido da parte autora é procedente, uma vez que a profissional “atuou como médica no âmbito do Sistema Único de Saúde no combate à pandemia causada pela covid-19, no período de março de 2020 a janeiro de 2022.”
Dessa forma, acatou o pedido para determinar o abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento da médica pelo período solicitado por ela.
O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua na causa.
- Processo: 1075846-20.2023.4.01.3400
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