O ministro Herman Benjamin, do STJ, deu provimento a recurso especial para restabelecer sentença que invalidou ato administrativo de cassação do mandato de vereador acusado de alterar parecer de emenda de lei orgânica municipal. Para o ministro, foi manifesta a desproporcionalidade da sanção aplicada.
Segundo os autos, o vereador sofreu processo administrativo disciplinar por suposta prática de crimes de adulteração de documento público, fraude processual, coação, intimidação e organização criminosa.
O mandato do vereador foi cassado por suposta "inclusão indevida, pelo próprio parlamentar, de observação manuscrita, após a reunião, em parecer do projeto de emenda à lei orgânica municipal".
A sentença julgou a demanda procedente, invalidando o ato administrativo de cassação do mandato de vereador.
O TJ/SP, contudo, deu provimento a apelação da câmara municipal por considerar que o órgão público "ostenta discricionariedade para, de acordo com os critérios e limites previstos na legislação de regência, decidir e deliberar a respeito da permanência, ou não, dos respectivos membros, mediante a observância do devido processo legal".
Ao analisar o caso no STJ, o ministro destacou que não obstante a parte ter invocado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que devem ser observados quando da aplicação de sanções, o Tribunal de origem não se pronunciou a respeito.
Ainda, o ministro destacou que o STJ entende que em hipóteses excepcionais, é dado ao Poder Judiciário examinar se a sanção aplicada em processos administrativos disciplinares atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Para o ministro, a desproporcionalidade da sanção aplicada é manifesta, o que autoriza o conhecimento da insurgência recursal.
Assim, deu provimento ao recurso especial para restabelecer de imediato os efeitos da sentença que julgou procedente a ação e deferiu a tutela de urgência.
O escritório Gamborgi, Bruno e Camisão Associados Advocacia atua no caso.
- Processo: AREsp 2.392.353
Veja a decisão.