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Loja indenizará cliente que recebeu terno errado e não teve reembolso

Para relator, o problema enfrentado pelo comprador para tentar solucionar o problema, agravada pelo descaso da empresa, não pode ser considerado como fato corriqueiro ou mero aborrecimento.

6/1/2024

Uma loja on-line de roupas e acessórios foi condenada a devolver R$ 522,96 a um consumidor por erro na entrega de dois ternos. Além disso, a empresa deverá indenizar o cliente em R$ 2 mil por danos morais. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJ/MG confirma a sentença da 2ª vara Cível de Montes Claros/MG.

Em dezembro de 2020, o cliente adquiriu dois ternos. Contudo, quando os produtos chegaram, segundo o consumidor alegou no processo, eram diferentes dos anunciados no site. Ele devolveu os ternos e solicitou o reembolso, mas, três meses depois, ainda não havia recebido o estorno. Assim, o consumidor decidiu ajuizar a ação contra a loja.

A empresa sustentou que não houve descumprimento contratual por sua parte, e que o cliente teria deixado de fornecer as informações necessárias para o reembolso. A ré alegou ainda que o episódio não era suficiente para causar danos morais.

Cliente será indenizado por erro na entrega de ternos.(Imagem: Freepik)

A decisão da 1ª instância reconheceu a falha na prestação do serviço, e que a empresa mostrou negligência na restituição dos valores, mesmo com os ternos já tendo sido devolvidos. A loja virtual recorreu, sustentando que cancelou a compra e devolveu a quantia paga antes mesmo do início da ação judicial, o que teria sido omitido pelo consumidor.

O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou essa argumentação. Segundo o magistrado, embora contestasse as afirmações do cliente, a companhia não trouxe provas de que o valor tivesse sido ressarcido. Na avaliação do relator, a “via-crúcis” enfrentada pelo comprador para tentar solucionar o problema, agravada pelo descaso da empresa, não poderia ser considerada como fato corriqueiro ou mero aborrecimento.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG.

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