Migalhas Quentes

Juiz concede Fies para medicina a estudante sem nota mínima no Enem

Magistrado considerou que embora o MEC possua autorização legal de estabelecer requisitos para a concessão do benefício, estes não podem extrapolar os limites da lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.

3/1/2024

Juiz Federal Manoel Pedro Martin de Castro Filho, da 6ª vara Federal Cível da SJDF, concedeu a um estudante o direito de ter acesso ao Fies, mesmo sem atender à nota mínima no Enem. O deferimento do pedido já havia sido concedido anteriormente em tutela antecipada de urgência.

Na Justiça, o estudante buscava, em caráter de urgência, a formalização do financiamento estudantil pelo programa Fies para cursar medicina. Alegou ter participado do processo seletivo do MEC, mas não pôde formalizar seu financiamento, pois não possuía nota do Enem que o classificasse nas vagas oferecidas.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau negou o pedido de tutela. Insatisfeita, a defesa do estudante recorreu da decisão. Em segunda instância, o juízo deferiu a antecipação da tutela solicitada na petição inicial. Posteriormente, o processo retornou ao primeiro grau para julgamento do mérito.

Juiz concede Fies para medicina a estudante sem nota mínima no Enem.(Imagem: Freepik)

Na análise do mérito, Castro Filho seguiu o entendimento do juízo de segunda instância de que o amplo acesso ao ensino superior é fundamental para as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal. Além disso, destacou que a lei 10.260/01, que regulamenta o FIES, não impõe a necessidade de o aluno ter realizado o Enem ou atingido uma média mínima para ter acesso ao financiamento.

Por fim, o magistrado concluiu que, embora o MEC tenha a prerrogativa legal de estabelecer outros requisitos para a concessão do benefício, esses requisitos não podem ultrapassar os limites da própria lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.

“De ver-se, porém, que, os tais 'outros requisitos' a que se reporta o dispositivo legal em referência, não podem extrapolar os limites estabelecidos pela própria Lei de criação do FIES, como no caso, sob pena de violação ao princípio da legalidade, segundo o qual, ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.”

Assim, o juiz confirmou a tutela antecipada e julgou procedente o pedido, assegurando ao estudante o direito ao Fies. 

O advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados, atua na causa. 

Leia a sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estudante não matriculado em faculdade tem direito ao Fies

1/5/2023
Migalhas Quentes

Juiz afasta exigência do Enem e permite Fies a estudante de medicina

8/4/2023
Migalhas Quentes

Estudante consegue Fies para medicina mesmo abaixo da nota de corte

18/1/2023

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024