Juiz Federal Manoel Pedro Martin de Castro Filho, da 6ª vara Federal Cível da SJDF, concedeu a um estudante o direito de ter acesso ao Fies, mesmo sem atender à nota mínima no Enem. O deferimento do pedido já havia sido concedido anteriormente em tutela antecipada de urgência.
Na Justiça, o estudante buscava, em caráter de urgência, a formalização do financiamento estudantil pelo programa Fies para cursar medicina. Alegou ter participado do processo seletivo do MEC, mas não pôde formalizar seu financiamento, pois não possuía nota do Enem que o classificasse nas vagas oferecidas.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau negou o pedido de tutela. Insatisfeita, a defesa do estudante recorreu da decisão. Em segunda instância, o juízo deferiu a antecipação da tutela solicitada na petição inicial. Posteriormente, o processo retornou ao primeiro grau para julgamento do mérito.
Na análise do mérito, Castro Filho seguiu o entendimento do juízo de segunda instância de que o amplo acesso ao ensino superior é fundamental para as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal. Além disso, destacou que a lei 10.260/01, que regulamenta o FIES, não impõe a necessidade de o aluno ter realizado o Enem ou atingido uma média mínima para ter acesso ao financiamento.
Por fim, o magistrado concluiu que, embora o MEC tenha a prerrogativa legal de estabelecer outros requisitos para a concessão do benefício, esses requisitos não podem ultrapassar os limites da própria lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.
“De ver-se, porém, que, os tais 'outros requisitos' a que se reporta o dispositivo legal em referência, não podem extrapolar os limites estabelecidos pela própria Lei de criação do FIES, como no caso, sob pena de violação ao princípio da legalidade, segundo o qual, ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.”
Assim, o juiz confirmou a tutela antecipada e julgou procedente o pedido, assegurando ao estudante o direito ao Fies.
O advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados, atua na causa.
- Processo: 1025987-35.2023.4.01.3400
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