Migalhas Quentes

STF restabelece contribuições extras dos participantes do fundo Petros

Colegiado entendeu que o fundo de pensão da Petrobras tem legitimidade para ir à Justiça, pois estão em discussão o interesse público e o equilíbrio do sistema previdenciário complementar.

27/12/2023

A 2ª turma do STF restabeleceu decisão do STJ que cassou decisão do TJ/RJ que reduziu em 50% o valor das contribuições extraordinárias para o plano de equacionamento de déficit do fundo de pensão da Petrobras (Petros).

O presidente do STJ concedeu liminar suspendendo a decisão do TJ/RJ, até o julgamento final da ação originária, e estendeu os efeitos dessa suspensão a todas as liminares existentes com o mesmo pedido.

2ª Turma restabelece contribuições integrais extraordinárias dos participantes do fundo Petros.(Imagem: Freepik)

Legitimidade

Após essa extensão, foram apresentados recursos que foram todos negados, pelo colegiado do STJ. A decisão do STJ reiterou a legitimidade da Petros para entrar com a ação, pois é claro o interesse público envolvido na questão, relacionado com o equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do país.

O STJ também alegou que eventual prejuízo sofrido pelos fundos de pensão, caso os beneficiários não conseguissem pagar a contribuição, seria suportado pelos cofres públicos, havendo risco de lesão à economia pública e à própria subsistência de milhares de aposentados.

Decisão monocrática

No STF, o relator do RMS 38.349, ministro Edson Fachin, havia revogado a decisão do STJ, alegando que pessoas jurídicas de direito privado, como a Petros, não podem propor suspensão de liminar.

Divergência

No entanto, prevaleceu na turma a posição do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, as entidades de direito privado têm legitimidade para a propositura de suspensão de liminar quando configurada a defesa do interesse público, o que, a seu ver, ocorre no caso.

Risco

O decano lembrou que a Petros é o segundo maior fundo de pensão do país, com mais de cem mil participantes. Destacou que a entidade recorreu à Justiça devido ao risco de insuficiência de recursos para pagamento de benefícios previdenciários, o que comprometeria o sistema de previdência complementar, que é de interesse coletivo dos próprios beneficiários.

Recursos públicos

O ministro Gilmar Mendes enfatizou, ainda, a presença de recursos públicos envolvidos, pois a União tem participação na Petros como entidade controladora da Petrobras e principal patrocinadora do fundo.

A divergência aberta pelo ministro Gilmar foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 18/12.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fux suspende decisão que impedia Petrobras de terceirizar serviços

16/12/2023
Migalhas Quentes

1ª turma do STF derruba condenação bilionária contra a Petrobras

14/11/2023
Migalhas Quentes

STF volta a julgar ação trabalhista bilionária contra Petrobras

3/11/2023

Notícias Mais Lidas

STF: Moraes compara modelo de policiamento ao do desenho Manda-Chuva

20/2/2025

Por ameaçar servidores, TJ/RJ proíbe acesso de ex-estagiária na Corte

21/2/2025

STF invalida lei que isenta carros elétricos do IPVA

21/2/2025

TST: Apresentar 18 atestados "emendando" feriados justifica dispensa

21/2/2025

STF: Moraes diz que PM sofre preconceito e abandono desde fim da ditadura

20/2/2025

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre herança – Novas regras do ITCMD a partir de 2025

21/2/2025

Tema 1.232 do STF: Inclusão de empresa do grupo econômico na execução trabalhista sem participação na fase de conhecimento – Atualizações e perspectivas

21/2/2025

Superendividamento e o juiz legislador: quando a lei vira opcional

21/2/2025

Quando a lei se antecipa ao crime: O limite entre planejamento e execução em atentados

21/2/2025

Fraude à cota de gênero: Risco de desvirtuamento por grupos políticos

21/2/2025