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STF nega liminar e mantém destituição de Ednaldo Rodrigues da CBF

Ação foi instaurada pelo PSD, que alegava que o MP/RJ detinha legitimidade para firmar o Termo de Ajustamento de Conduta com a referida entidade.

22/12/2023

Ministro do STF, André Mendonça, rejeitou pedido do PSD para anular decisão do TJ/RJ que destituiu Ednaldo Rodrigues do comando da CBF. Mendonça avaliou que não existem motivos para abordar imediatamente o mérito da questão por meio de uma medida de urgência, como a liminar.

A decisão veio após o Partido Social Democrático, PSD, ir ao Supremo para tentar recuperar o cargo do afastado ex-presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues. Entre considerandos e ad argumentandum, o Partido alega que a decisão do TJ/RJ seria "teratológica".

A sigla também sustenta que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva, muito embora o interino seja justamente o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

STF rejeita pedido do PSD para anular decisão que destituiu Ednaldo Rodrigues do comando da CBF.(Imagem: CBF Oficial)

Ao negar o pedido de liminar, o ministro apontou a inexistência de um risco iminente de dano irreparável que justificasse a concessão da medida cautelar.

“Trata-se, ademais, de contenda já apreciada em cognição exauriente pelas duas instâncias ordinárias, em inúmeras decisões, prolatadas no bojo de variadas classes de incidentes e demandas autônomas — a exemplo da reclamação citada —, como se intentou demonstrar. Nessa conjuntura, não vislumbro caracterizado, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência.”

Relembrando os fatos

No dia 7 deste mês, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu por unanimidade destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O colegiado determinou ainda que o presidente do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, atue como interventor na CBF até a convocação de eleições em até 30 dias.

O desembargador Mauro Martins, em seu voto, ressaltou que a medida não configura uma interferência externa na CBF. 

"Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da Justiça desportiva e não uma pessoa externa. Portanto, não pode ser considerado uma interferência externa."

De acordo com o entendimento da Corte fluminense, houve ilegalidade no TAC - Termo de Acordo de Conduta assinado entre o MP/RJ e a CBF. O tribunal entende que o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, pois se trata de uma entidade privada. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.

O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vice-presidentes da entidade.

Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no STJ para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada.

Agora, com as eleições que se avizinha, sendo presidida pelo respeitado advogado José Perdiz (presidente do STJD e interventor interino), espera-se que a seleção canarinho volte a empolgar os brasileiros, e a entidade maior do futebol passe por um processo de profissionalização.

Leia a decisão.

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