Saúde Caixa deverá custear cirurgia robótica a paciente com câncer da próstata. Decisão é do juiz Federal Substituto Rafael Tavares da Silva, da 15ª vara de Recife/PE, ao considerar o risco de saúde do homem caso o procedimento não fosse realizado.
O paciente declarou ter câncer de próstata e que necessitava urgentemente de intervenção cirúrgica robótica, conforme orientação médica. No entanto, a autorização do procedimento foi negada pelo plano de saúde com base na alegação de que não está contemplada no rol da ANS.
Ao avaliar o caso, o juiz considerou os arts. 5º, 6º e 196 da CF que dispõem que o Estado é obrigado a garantir a todos o acesso à saúde.
“Isto é, todos têm direito a um tratamento adequado, na medida da evolução dos conhecimentos médicos e científicos, independente de sua situação econômica, sob pena de tornar ineficazes as diretivas constitucionais.”
Além disso, o magistrado destacou o laudo médico como prova idônea da necessidade de realização do procedimento, com brevidade.
“Verifica-se a existência de dano irreparável, caso a pretensão não seja provida e executada incontinenti, pois a hipótese versa sobre tratamento cirúrgico, sob o risco de agravamento das condições de saúde da parte.”
Dessa forma, o juiz determinou que a Caixa Econômica Federal autorize, em até cinco dias, a cirurgia de prostatovesiculectomia radical neouretra proximal + linfadenectomia pélvica, ambas por via robótica, sob pena de multa diária de mil reais.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia atua pelo paciente.
- Processo: 0048891-02.2023.4.05.8300
Leia a decisão.