Migalhas Quentes

Ex-prefeito de cidade de AL é absolvido de crime de responsabilidade

Magistrado Federal não visualizou provas nos autos que evidenciem os crimes imputados contra o ex-gestor.

21/12/2023

A Justiça Federal proferiu a absolvição de um ex-prefeito de Alagoas, em relação a irregularidades na administração municipal. O juiz Federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª vara de Alagoas, fundamentou sua decisão na ausência de evidências suficientes para incriminar o ex-gestor.

Conforme consta nos autos, a CGU - Controladoria-Geral da União conduziu uma fiscalização por sorteio público nas ações do governo Federal realizadas na base Municipal de Feliz Deserto/AL entre agosto e setembro de 2011. A ação revelou diversas irregularidades na execução de programas governamentais com verbas da União provenientes de vários Ministérios, com a participação do ex-prefeito.

Ex-prefeito de Feliz Deserto/AL foi absolvido das acusações de crime de responsabilidade.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Ao analisar o processo, o juiz destacou que, embora o trabalho da CGU mereça apuração e eventual responsabilização na esfera administrativa, "não é suficiente para a configuração do delito tipificado no art. 1º, II, do decreto-lei 201/67, que exige a demonstração inequívoca da consciência e vontade de delinquir, ou seja, do dolo dos réus (elemento subjetivo do tipo), no sentido de utilizar os recursos públicos em proveito próprio ou de terceiros".

Ademais, o magistrado concluiu que "foi produzida prova robusta e inequívoca da utilização dos valores mencionados pelos réus, mormente porque não há provas nos autos que evidenciem benefícios particulares de -----".

Diante disso, o ex-prefeito foi absolvido das acusações de utilizar os recursos públicos em benefício próprio.

O advogado João Vieira Neto, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal, atua pelo ex-prefeito.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ex-prefeito é condenado por mudar salário do cargo que ocuparia depois

9/7/2022
Migalhas Quentes

Sérgio Cabral e ex-mulher devem devolver R$ 10 mi aos cofres públicos

7/7/2022
Migalhas Quentes

Improbidade: Ex-prefeito é absolvido em ação que não provou dolo

5/3/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024