A Justiça Federal proferiu a absolvição de um ex-prefeito de Alagoas, em relação a irregularidades na administração municipal. O juiz Federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª vara de Alagoas, fundamentou sua decisão na ausência de evidências suficientes para incriminar o ex-gestor.
Conforme consta nos autos, a CGU - Controladoria-Geral da União conduziu uma fiscalização por sorteio público nas ações do governo Federal realizadas na base Municipal de Feliz Deserto/AL entre agosto e setembro de 2011. A ação revelou diversas irregularidades na execução de programas governamentais com verbas da União provenientes de vários Ministérios, com a participação do ex-prefeito.
Ao analisar o processo, o juiz destacou que, embora o trabalho da CGU mereça apuração e eventual responsabilização na esfera administrativa, "não é suficiente para a configuração do delito tipificado no art. 1º, II, do decreto-lei 201/67, que exige a demonstração inequívoca da consciência e vontade de delinquir, ou seja, do dolo dos réus (elemento subjetivo do tipo), no sentido de utilizar os recursos públicos em proveito próprio ou de terceiros".
Ademais, o magistrado concluiu que "foi produzida prova robusta e inequívoca da utilização dos valores mencionados pelos réus, mormente porque não há provas nos autos que evidenciem benefícios particulares de -----".
Diante disso, o ex-prefeito foi absolvido das acusações de utilizar os recursos públicos em benefício próprio.
O advogado João Vieira Neto, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal, atua pelo ex-prefeito.
Leia a decisão.
- Processo: 0805624-13.2019.4.05.8000