A 3ª turma do TRT da 1ª região confirmou sentença que negou a existência de nexo causal entre o trabalho em sistema de embarque em plataformas de petróleo e o câncer renal de uma trabalhadora. O colegiado, de forma unânime, concluiu que laudos periciais demonstraram que a patologia desenvolvida pela mulher não guarda relação com as atividades desempenhadas em sua função.
Em resumo, a trabalhadora alegou que atua como técnica de operação offshore em um navio, realizando suas funções em um ambiente perigoso e em contato constante com diversos produtos químicos na análise de petróleo. Ela afirmou que, devido à negligência da empresa, que não implementou medidas mínimas de segurança, o manuseio dessas substâncias provocou o câncer renal. Assim, na Justiça, pleiteou indenização por danos morais e a restauração do plano de saúde.
Em contestação, a empregadora argumentou que sempre esteve em conformidade com as exigências legais relacionadas aos procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho.
Na primeira instância, o juízo julgou improcedentes os pedidos. Inconformada, a trabalhadora recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador do Trabalho Antonio Cesar Daiha considerou perícia médica realizada nos autos, a qual concluiu que a trabalhadora foi vítima de um tumor renal sem nexo com seu emprego na empresa. Segundo consta no documento técnico, “não há na literatura correlação de causa e efeito direto com produtos químicos e ao fato de que a exposição da autora além de ocorrer em um curto período”.
Assim, conforme esclarecimentos periciais presentes nos autos, foi descartado qualquer nexo causal entre as condições de trabalho e a patologia desenvolvida pela mulher, "seja em relação ao material com que esta lidava na sua rotina de trabalho, seja pelo tempo de exposição às aludidas substâncias, seja ainda por questões genéticas que em nada se relacionam ao trabalho”.
Portanto, o recurso foi negado para manter a decisão impugnada. O colegiado, de forma unânime, seguiu esse entendimento.
O sócio do escritório Villemor Amaral Advogados, Marcelo Gomes, e o advogado Lucas Moraes de Viegas Ribeiro atuaram na defesa da empresa.
- Processo: 0100092-08.2021.5.01.0483
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