A Defensoria Pública de SP obteve decisão favorável na 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP que mantém a ação civil pública que condenou o Estado de São Paulo a disponibilizar atendimento adequado nas áreas da saúde, educação e assistência social a pessoas com TEA - transtorno do espectro autista em rede especializada em todo o Estado.
A decisão foi por maioria, tendo três desembargadores se manifestado a favor da continuidade da execução da ação, ainda falta a publicação do voto divergente de dois desembargadores. Houve sustentação oral pelo Núcleo Especializado de 2a instância e tribunais superiores.
Proposta em 2000 pelo MP/SP, a ação civil pública teve sentença favorável em 2001 e foi confirmada pelo TJ/SP em 2005, tendo transitado em julgado em 2006. De acordo com o Nidiped - Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência da Defensoria, o Estado não implementou até o momento politicas públicas adequadas para pessoas com TEA.
O atendimento oferecido atualmente não atende a sentença, nem a decisão que a remodelou e tampouco a política nacional de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (lei 12.764/12 e decreto 8.368/14) e a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (lei estadual 17.158/19).
“Não há serviços no SUS que garantam o atendimento e nem serviços especializados conveniados, tanto que, inclusive, se juntou nesta ação civil pública informação sobre lista de espera nas conveniadas da região de Campinas”, explicam a defensora Renata Flores Tibyriçá e o defensor Rodrigo Gruppi, da coordenação do Nediped.
“A Defensoria Pública recebe constantemente reclamações de falta de apoios, especialmente de profissionais de apoio, para garantia da efetiva inclusão em classes comuns, assim, não há cumprimento efetivo desta ação civil pública também em relação à educação”, concluem.
Pedido de extinção da ação
A execução da sentença coletiva tramitava há mais de 20 anos, sendo que em 2014 já havia ocorrido um pedido por parte do MP/SP de extinção da ACP, tendo sido negada em 2016 pelo Judiciário, cuja decisão determinou que a execução coletiva acompanhasse a implementação da política pública de autismo no Estado à luz da lei 12.764/12. Porém no final do ano 2022 houve novo pedido de extinção desta vez por parte do Estado.
Em manifestação contrária a esse pedido, o Nediped argumentou que a decisão anterior não poderia ser revista com o argumento de que estaria tecnicamente equivocada com decorrente extinção da execução coletiva, sem análise do cumprimento da política pública por parte do réu.
Os argumentos trazidos pela Defensoria sobre o descumprimento das obrigações da execução desta ação civil pública pelo Estado se basearam especialmente em consulta pública respondida por mais de 4 mil pessoas, que noticiaram diversas violações de direitos das pessoas com TEA.
Mesmo com todos esses argumentos, o juízo da 6ª vara da Fazenda Pública da Capital extinguiu a execução da ação, o que foi revertido agora por meio do provimento dos recursos de apelação da Defensoria e do MP/SP.
- Processo: 0027139-65.2000.8.26.0053
Confira aqui o acórdão.
Informações: Defensoria Pública de São Paulo.