Caso o denunciante desista da denunciação da lide e depois se arrependa, ele poderá se retratar, desde que ainda não tenha havido decisão homologatória da desistência, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Nessa hipótese, a denunciação da lide terá prosseguimento normal.
Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso da Vale em ação na qual ela havia desistido da denunciação da lide à construtora Norberto Odebrecht, mas, antes da homologação do pedido, voltou atrás e requereu a manutenção da litisdenunciada no processo.
Na ação, dois proprietários rurais pedem indenização por danos morais e materiais devido a prejuízos que teriam sofrido com a duplicação da Estrada de Ferro Carajás, em 2012.
Em 1º grau, o juízo acolheu o pedido da Odebrecht para excluí-la do processo, sob o argumento de que a desistência da denunciação tem efeitos imediatos. A decisão foi mantida pelo TJ/MA.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a denunciação da lide constitui uma espécie de demanda incidente, ainda que tenha natureza eventual e antecipada.
"É antecipada, porque o denunciante se antecipa ao prejuízo e instaura a lide secundária; e eventual, tendo em vista o caráter de prejudicialidade da ação principal sobre a denunciação da lide (art. 129 do CPC). A denunciação da lide é uma ação de regresso que tramita em conjunto com a ação principal", completou.
Tendo contornos de ação, apontou a relatora, a denunciação da lide deve observar o disposto no art. 200, parágrafo único, do CPC, segundo o qual a desistência da ação só produz efeitos após a homologação judicial.
"Nessa linha de ideias, o denunciante pode desistir da denunciação da lide sem o consentimento do denunciado até que este ofereça a contestação. Tendo em vista que esse ato processual só produz efeitos após homologação pelo juiz, é permitido ao denunciante retratar-se antes da decisão homologatória, circunstância em que a denunciação da lide terá prosseguimento", afirmou a ministra.
No caso dos autos, Nancy Andrighi apontou que a Vale se retratou da desistência da denunciação da lide em relação à Odebrecht antes mesmo de o juízo se manifestar a esse respeito. Como consequência, por considerar que a retratação não possui efeitos imediatos – já que depende de homologação –, a relatora restabeleceu a denunciação no processo.
- Processo: REsp 2.081.589
Leia a decisão.
Informações: STJ.