Advogado que foi impedido por promotor de Justiça de acompanhar sua cliente em depoimento será indenizado em R$ 30 mil por danos morais pela Fazenda Pública de São Paulo. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Naira Assis Barbosa, da 2ª vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP, ao considerar que o ato do promotor gerou danos ao advogado que foi processado injustamente.
O causídico alegou que, em junho de 2019, dirigiu-se à promotoria de Justiça de Caraguatatuba/SP para acompanhar sua cliente em uma oitiva conduzida pelo promotor de Justiça. No entanto, o membro do MP não permitiu sua presença, sem apresentar justificativa. Dessa forma, o advogado orientou sua cliente anão dizer ou assinar algo durante o depoimento.
Em decorrência disso, o promotor o advertiu na frente dos funcionários da promotoria e solicitou a instauração de um inquérito policial, acusando o advogado e sua cliente de falso testemunho. O causídico chegou a ser denunciado pelo crime, mas a ação foi posteriormente trancada, por atipicidade da conduta.
Após o episódio, o promotor foi submetido a um processo administrativo disciplinar, resultando em sua condenação pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MP/SP à suspensão por quatro dias.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que a conduta do promotor, classificada por ela como autoritária, teve um impacto direto no encaminhamento do advogado para o processo criminal por falso testemunho.
"Evidente, portanto, a existência de danos morais a serem indenizados, já que o autor foi desnecessariamente submetido a uma ação penal trancada por flagrante ilegalidade."
Além disso, a magistrada destacou que "estar submetido a uma desnecessária persecução criminal configura um sério contratempo, capaz de afetar danosamente a tranquilidade psicológica do indivíduo".
"Trata-se de uma situação que, por evidente, supera os meros aborrecimentos cotidianos."
Diante do exposto, a magistrada condenou a Fazenda Pública de São Paulo a indenizar o advogado em R$ 30 mil. A magistrada também determinou que o promotor reembolse o Estado pelo valor equivalente à condenação, junto com os honorários dos advogados do caso.
- Processo: 1030399-78.2021.8.26.0577
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