Migalhas Quentes

TJ/SP permite arresto com "teimosinha" após devedor ser citado por AR

A empresa devedora acumula uma dúvida de R$ 357 mil com o banco credor.

14/12/2023

A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou arresto online, utilizando a ferramenta “teimosinha”, a devedores não localizados pessoalmente, os quais foram citados por AR. No acórdão, o colegiado ainda possibilitou que o arresto em questão seja posteriormente convertido em penhora, de acordo com o art. 830, §§ 2º e 3º, do CPC/15, sem a necessidade de citação dos devedores.

"Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 
(...)
§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo."

TJ/SP permite uso da “teimosinha” para localização de bens do devedor.(Imagem: Freepik)

Na Justiça, o banco ingressou com uma ação de execução contra uma empresa de energia solar que deixou de pagar parcelas referentes a um empréstimo, acumulando uma dívida de R$ 357 mil com a instituição financeira. Os devedores não foram localizados pessoalmente para citação, que ocorreu por meio de AR – aviso de recebimento. Diante disso, o banco solicitou o arresto de ativos dos réus, utilizando a modalidade teimosinha.

Desembargador Manoel Ricardo Rebello Pinho, relator, considerou que o requisito da não localização da parte devedora para a autorização do arresto online “ficou caracterizado com a infrutífera diligência realizada para sua citação pessoal, nos endereços constantes do título exequendo e fornecidos pela parte credora”.

Assim, em seu entendimento, no caso é admissível o arresto online em questão, podendo ser posteriormente convertido em penhora, a teor do art. 830, §§ 2º e 3º, do CPC/15, independentemente da citação da parte executada, com a utilização da ferramenta de repetição programada, a “teimosinha”.

Desse modo, deu provimento ao recurso. O colegiado acompanhou a vertente apresentada pelo relator.

O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua na causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SC reconhece validade da teimosinha para buscar ativos de devedores

23/1/2023
Migalhas Quentes

Juíza nega realização de busca de ativos utilizando a “teimosinha”

28/6/2021
Migalhas Quentes

“Teimosinha”: Mecanismo procura valores de devedor por até 30 dias

6/5/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024