A 1ª seção do STJ deliberou nesta quarta-feira, 13, a fixação da Súmula 665, que aborda o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. A súmula destaca a limitação desse controle à análise da regularidade do procedimento e da legalidade do ato em questão.
Confira a íntegra:
"O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada."
- Processo: MS 19.995