Fundo de investimentos, detentor de uma extensa carteira de ativos, deixou de quitar débitos relativos a honorários advocatícios e o Sisbajud, na tentativa de constrição de valores, não obteve sucesso. Diante desse cenário peculiar, a juíza de Direito Aline Zambenedetti Borghetti, da 1ª vara Cível de Rio Grande/RS, expediu um ofício à CVM para que a entidade tome conhecimento dos eventos e adote as medidas cabíveis.
Em síntese, os advogados afirmam ser credores de honorários advocatícios do referido fundo de investimento, totalizando aproximadamente R$ 26 mil em dívidas. Apesar da tentativa de constrição de valores via sistema SISBAJUD, a penhora não logrou êxito.
Os credores argumentaram, em seguida, que a devedora, atuante na área financeira, possui uma extensa carteira de ativos, divulgando regularmente relatórios aos seus acionistas, estando submetida à fiscalização da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a falta de recursos disponíveis nas contas da empresa para quitar a dívida em questão é surpreendente, “não sendo crível, pelo porte financeiro da empresa, que esta esteja insolvente”.
Diante disso, determinou a expedição de um ofício à CVM para que seja informada sobre os acontecimentos do processo em questão e adote as medidas apropriadas diante da conduta da empresa. A decisão também ordenou que o fundo de investimentos indique, no prazo de 10 dias, bens à penhora ou efetue o pagamento da dívida.
- Processo: 5016244-82.2023.8.21.0023
Leia a decisão.